Saúde Empresarial » Dúvidas Frequentes


31) Quais são as formas de recisão contratual permitidas pela Lei?

O plano de saúde contratado individualmente, após 1999, tem vigência mínima de um ano. Como regra temos que o contrato poderá ser rescindido a pedido do beneficiário. A operadora poderá rescindir unilateralmente o contrato se for constatada fraude, ou por falta de pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não nos últimos doze meses de vigência do contrato. Para que se proceda esta rescisão, o beneficiário deve ser notificado ate o qüinquagésimo dia de inadimplência.

Para os planos contratados até 31/12/1998, prevalecerá o disposto no contrato para a rescisão.

Nos planos coletivos, caberá à pessoa jurídica contratante solicitar a suspensão ou exclusão de beneficiários. Vale ressaltar que a operadora poderá excluir ou suspender a assistência à saúde dos beneficiários, sem a anuência da pessoa jurídica contratante em caso de fraude ou de perda do vinculo do titular (elegibilidade).

Fundamento Legal: Artigo 13 da Lei n.o. 9656/98 e Resolução Normativa n.o. 195/09.