Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 09/05/2014

ANS e Conitec oferecem ferramentas para subsidiar magistrados em litígios de saúde

De forma a subsidiar magistrados no julgamento de processos relacionados à saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) disponibilizaram contatos e ferramenta de consulta a pareceres técnicos.

Órgão integrante do Ministério da Saúde, a Conitec disponibilizou um endereço de e-mail ( conitec@saude.gov.br) para que juízes enviem solicitação de informações técnicas em processos sobre saúde, como demandas para fornecimentos de medicamentos que não estejam na lista do SUS. A Conitec é responsável por assessorar o Ministério da Saúde sobre a incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde, além da constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

A ANS disponibilizou uma ferramenta de consulta a pareceres técnicos sobre coberturas assistenciais para clientes de planos de saúde. Os documentos podem ser acessados aqui. A iniciativa do órgão regulador é subsidiar o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais agentes representativos da sociedade no acesso à informação, além de dar transparência à regulação do mercado da saúde suplementar.

As providências foram adotadas por intermédio do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça. O Fórum, coordenado pelo Juiz auxiliar da Presidência Clenio Jair Schulze e supervisionado pela Conselheira Deborah Ciocci, é formado por um Comitê Executivo Nacional e por Comitês Estaduais (e Distrital), composto por membros do sistema de Justiça e do sistema de saúde.

Evento – Na próxima semana, o CNJ realiza a I Jornada de Direito da Saúde do CNJ, em São Paulo. O evento, que acontecerá entre os dias 14 e 16 de maio, reunirá integrantes do Sistema de Justiça, do Executivo, membros da Academia e especialistas, com o objetivo de discutir problemas decorrentes da judicialização da saúde. Na ocasião, serão debatidos enunciados interpretativos sobre o direito à saúde para orientar os magistrados na tomada de decisões nesse tipo de processo.

Fonte: Texto da Agência CNJ de Notícias


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