Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 18/11/2014

ANS e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro renovam cooperação técnica

Objetivo é proteger os consumidores de planos de saúde no país

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro renovaram por mais três anos o acordo de cooperação técnica firmado em 26 de setembro de 2011. O objetivo é dar continuidade às ações voltadas à proteção e defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde, além de trocar informações que possibilitem melhorar continuamente a regulação do setor.

O acordo estabelece compromissos entre as duas instituições, que vão desde o intercâmbio de informações técnicas e desenvolvimento de ações conjuntas que promovam a defesa e a conscientização dos consumidores quanto aos seus direitos. A iniciativa integra as ações do Programa Parceiros da Cidadania, voltado à aproximação permanente da ANS com órgãos de defesa do consumidor.

Entre as ações que fazem parte do fluxo de trabalho desta cooperação técnica estão o encaminhamento das reclamações de negativa de cobertura assistencial recebidas pela  Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro à ANS. As negativas para procedimentos de urgência e emergência deverão ser enviados diariamente à Agência, enquanto aquelas para procedimentos eletivos deverão seguir semanalmente com todos os dados necessários para apuração da reclamação pela agência reguladora.

As reclamações enviadas à ANS são tratadas por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), oportunizando a resolução do conflito com o  consumidor no prazo de cinco dias úteis para situações relacionadas a cobertura, assistenciais, e dez dias úteis para as reclamações não assistenciais. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação.

Todas essas comunicações entre a ANS e a Defensoria Pública como parte do acordo de cooperação técnica são realizadas eletronicamente com a finalidade de otimizar a troca de informações e agilizar a solução da demanda do consumidor de plano de saúde.

Fonte: http://www.ans.gov.br/


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