Publicado por Redação em Notícias Gerais - 11/04/2014

Banco é condenado por não informar motivos para negativa de crédito

Negativa de crédito resulta em condenação de instituição bancária por danos morais. A empresa recusou pedido de financiamento sem explicar critérios, o que motivou a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível de Mossoró. O magistrado considerou ilegal a conduta, configurada como represália a cliente que, anteriormente, havia conquistado judicialmente revisão de contrato firmado com o mesmo banco.
   
A consumidora ingressou com ação após constatar inscrição de seu nome em cadastro interno de restrição. Ao pleitear um segundo financiamento junto a uma loja conveniada com a promovida, viu seu pedido recusado por figurar como autora em ação revisional. O banco contestou, alegando não ser obrigado a fornecer crédito a ninguém, conforme garantia constitucional. Disse ainda que faltou a requerente requisito para concessão de crédito, sem especificar a natureza do entrave.
 
“Nesse sentido, a jurisprudência de vários Tribunais, a exemplo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, já tem entendido que a negativa genérica de crédito, quando não se aponta especificamente o motivo, caracteriza-se como abusiva”, apontou o magistrado.
 
 
Motivo da recusa deve ficar claro
 
O juiz Herval Sampaio explicou que o banco, amparado em sua liberdade contratual, poderia realmente escolher não mais contratar com a requerente, em razão de ajuizamento de ação revisional, mas deveria informar sobre os motivos da recusa.
 
O fato da requerida não ter especificado o motivo da negativa, bem como a existência da referida ação revisional de contrato entre as partes, e ainda o fato narrado na inicial e confirmado por testemunha, levaram o juiz ao entendimento de que efetivamente houve inscrição da requerente em cadastro interno de instituições financeiras.
 
Para o magistrado, tais elementos justificam a fixação de indenização por danos morais. Assim, o banco deverá pagar à consumidora a importância de R$ 5 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Responderá ainda pelas custas do processo e honorários advocatícios.
 
Fonte: Caio Oliveira - Natal/RN - HOME


Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Dilma promete R$ 2,7 bi para criação de 900 novas UPAS até 2014

A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta segunda-feira que o governo federal irá investir R$ 2,7 bilhões na construção de 900 novas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) até o final de seu governo.

Notícias Gerais, por Redação

Redução dos juros bancários pode liberar até R$ 10 bilhões para consumo

A redução das taxas de juros nas operações de crédito, anunciada nas últimas semanas pelos principais bancos do país, pode liberar entre R$ 8,5 bilhões e R$ 10 bilhões na economia, de acordo com o assessor econômico da Fecomercio-S

Notícias Gerais, por Redação

Miriam Belchior tenta defender IPI maior para empresários

A ministra Miriam Belchior (Planejamento) teve que defender a medida que elevou o IPI para carros importados, anunciada na semana passada, a uma plateia de empresários em São Paulo.

Notícias Gerais, por Redação

Governo estuda usar dinheiro do pré-sal para saúde

Recursos dos royalties podem ser devolvidos aos governos dos Estados para financiamento da saúde

Deixe seu Comentário:

=