Publicado por Redação em Previdência Corporate - 20/07/2015

Cálculo de aposentadoria complementar segue norma da data da adesão

O participante de plano de aposentadoria complementar somente terá direito adquirido ao regime de cálculo da renda mensal inicial do benefício quando preencher os requisitos para recebê-lo. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento de um recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).  

Para os ministros, é legal a aplicação pela Petros do redutor de 10% no cálculo da aposentadoria complementar do beneficiário se essa era a regra em vigor quando ele alcançou todas as condições para se aposentar.

A decisão reforma acórdão da Justiça de Sergipe que considerou ilegal a aplicação do Fator de Atualização Inicial no cálculo da aposentadoria suplementar de um beneficiário. Ele alegou que deveria ter sido aplicado ao seu benefício à regra vigente na época em que aderiu ao plano, e não a regra posterior, que prevê o redutor incidente sobre o salário de participação.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a Lei 6.435/1977 e as Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001, permitiram à entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas. 

“Por isso é que, periodicamente, há adaptações e revisões dos planos de benefícios a conceder”, afirmou o ministro, esclarecendo que as modificações atingem todos os participantes do fundo de pensão após a devida aprovação pelos órgãos competentes de regulação e fiscalização.

Em qualquer caso, acrescentou o ministro, deve ser observado o direito acumulado de cada aderente, que, segundo o artigo 15, parágrafo único, da Lei Complementar 109, “corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável”.

Fonte: Conjur


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Envio do IR não funcionará na madrugada

Um terço dos contribuintes brasileiros deixou para os últimos dias o preenchimento e envio da declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Previdência Corporate, por Redação

Separe os documentos para declarar o Imposto de Renda 2013 já nesta sexta

Chega o mês de março e o brasileiro precisa prestar contas à Receita Federal e informar toda sua "vida financeira", ou seja, os gastos e os ganhos, durante o ano anterior – no caso, 2012.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência vai recadastrar aposentados e pensionistas a partir de março

A Previdência vai fazer um novo recadastramento de aposentados e pensionistas.

Previdência Corporate, por Redação

Mulheres aderem cada vez mais à previdência privada e investimentos de longo prazo

A mulher do século XXI possui um perfil diferenciado. Além do papel multifunção, ela agora é investidora. Preocupada com o seu futuro e o de sua família, a mulher passou a aplicar seu dinheiro para complementar sua renda ao se aposentar, cenário até então bem comum somente entre os homens.

Previdência Corporate, por Redação

INSS paga R$ 170 mi em benefícios por mês

Servidora do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) há 26 anos, a gerente executiva Márcia Cristina Pinto acompanhou os avanços e melhorias da previdência social no Estado de Rondônia.

Deixe seu Comentário:

=