Publicado por Redação em Previdência Corporate - 20/07/2015

Cálculo de aposentadoria complementar segue norma da data da adesão

O participante de plano de aposentadoria complementar somente terá direito adquirido ao regime de cálculo da renda mensal inicial do benefício quando preencher os requisitos para recebê-lo. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento de um recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).  

Para os ministros, é legal a aplicação pela Petros do redutor de 10% no cálculo da aposentadoria complementar do beneficiário se essa era a regra em vigor quando ele alcançou todas as condições para se aposentar.

A decisão reforma acórdão da Justiça de Sergipe que considerou ilegal a aplicação do Fator de Atualização Inicial no cálculo da aposentadoria suplementar de um beneficiário. Ele alegou que deveria ter sido aplicado ao seu benefício à regra vigente na época em que aderiu ao plano, e não a regra posterior, que prevê o redutor incidente sobre o salário de participação.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a Lei 6.435/1977 e as Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001, permitiram à entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas. 

“Por isso é que, periodicamente, há adaptações e revisões dos planos de benefícios a conceder”, afirmou o ministro, esclarecendo que as modificações atingem todos os participantes do fundo de pensão após a devida aprovação pelos órgãos competentes de regulação e fiscalização.

Em qualquer caso, acrescentou o ministro, deve ser observado o direito acumulado de cada aderente, que, segundo o artigo 15, parágrafo único, da Lei Complementar 109, “corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável”.

Fonte: Conjur


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Previdência Social: regra para pensão de morte mudará

A ideia é aproximar o sistema do Brasil dos demais na maior parte do globo, que contam com restrições em relação aos valores desembolsados e às pessoas aptas a recebê-los.

Previdência Corporate, por Redação

Aposentadoria por idade, períodos urbano e rural

As leis previdenciárias, assim com a legislação em geral, evoluem com a sociedade. No que se refere à Previdência Social, benefícios antigos dão lugar a novos e a legislação previdenciária aplicada à área rural vem evoluindo nas últimas duas décadas.

Previdência Corporate, por Redação

Câmara pede que fim do fator previdenciário seja votado com urgência

O presidente da Câmara, Marco Maia, pediu na última quinta-feira (26) que o fim do fator previdenciário seja votado com urgência. Segundo ele, o pedido atende uma solicitação do grupo de trabalho parlamentar que analisou a questão no ano passado.

Previdência Corporate, por Redação

Comprovante de pagamento do INSS pode ser obtido em bancos

Os segurados da Previdência Social podem acessar, desde ontem, nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores, o comprovante mensal de pagamento (contracheque) da folha de janeiro, que começou a ser paga nesta data.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada dá desconto no imposto

Quem tem uma grana a mais para aplicar e quer ter desconto no IR no ano que vem pode, desde já, optar por um plano de previdência privada. O tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) dá direito à redução.

Deixe seu Comentário:

=