Publicado por Redação em Previdência Corporate - 08/11/2013

Capital exigido na previdência privada dobrará de tamanho

Através de proposta elaborada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) vai alterar o regulamento que dispõe sobre capital mínimo das empresas supervisionadas e os planos corretivos e de recuperação de solvência. Entre as principais alterações, está a da constituição de capital base para as entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), organizadas sob a forma de sociedade anônima.

Pela proposta da Susep, em audiência pública até o próximo dia 11, o valor do capital base das EAPCs será igualado ao das seguradoras, hoje mais elevado. Em seu site, o órgão justifica a elevação do capital base alegando que há a necessidade de se requerer um maior porte para as companhias que venham a iniciar operações em produtos de previdência, pois há a formação de grandes volumes de poupança de longo prazo, sujeitas a exposições significativas relativas ao risco de mercado e de subscrição.

Para as EAPCs que atuam apenas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a parcela do capital variável não sofrerá alteração nas novas regras, em relação às em vigor. Contudo, o capital variável para operar em São Pulo subirá 266,7%, de R$ 2,4 milhões para R$ 8,8 milhões. Nos demais estados do Sudeste, incluindo Rio de Janeiro, o au- mento será de 55,6%, de R$ 1,8 milhão para R$ 2,8 milhões (55,6% a mais). E nos estados do Sul, a parcela será 66,7% maior, de R$ 600 mil para R$ 1 milhão. Com os novos valores, uma EAPC para operar em todo o País terá que integralizar capital base de R$ 15 milhões, mais que o dobro (108,3%) do exigido hoje (R$ 7,2 milhões), quantias que incluem a parcela fixa de R$ 1,2 milhão, valor que permanecerá inalterado.


No resseguro

O capital base para as resseguradoras locais também fi- cará mais caro (43,3%), aumentando dos R$ 60 milhões exigidos atualmente para R$ 86 milhões, medida que virá em virtude da necessidade de se requerer maior capacidade financeira para os resseguradores locais, segundo a Susep.

Além do capital básico, o CNSP também mexerá na parcela do capital de risco de mercado, cuja metodologia poderá ser criada pelas empresas supervisionadas, desde que utilizados os fatores que serão estabelecidos na nova regulamentação.

Em dezembro de 2014, todas as empresas supervisionadas que não disponham de metodologia própria autorizada deverão apurar a parcela de capital baseada no risco de mercado em regulação específica.

Além do capital mínimo requerido, o novo regulamento consolidará os planos corretivos e de recuperação de solvência em um único plano, no caso o Plano de Regularização de Solvência (PRS).

Fonte: http://www.sindsegsp.org.br


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