Publicado por Redação em Previdência Corporate - 12/08/2016
Coluna de Renato Follador: Previdência privada facilita a sucessão patrimonial
Partilha de bens e inventário já separaram definitivamente familiares e isso não é raro.
Processos estressantes que podem levar de 90 dias a 20 anos.
E ainda tem custos com advogados, peritos e impostos, como o ITBI. Só este representa 4% do total. Somadas as despesas, 30% do patrimônio pode ser suprimido nesses processos.
Ocorre que as pessoas não sabem que existe uma forma mais simples e muito mais barata de transmissão de patrimônio. Nome: previdência privada.
Isso mesmo, a escolha dos beneficiários é livre. Pode ser um filho, o pai, uma tia, um irmão, um amigo, enfim, quem o segurado quiser, diferente da previdência social onde os herdeiros são os legais. Cem por cento vai para o beneficiário indicado, o que não ocorre com o dinheiro aplicado numa caderneta de poupança ou num fundo de investimento, pois o Código Civil estabelece que apenas 50% de um patrimônio podem ser dispostos livremente. Os outros 50% vão para os herdeiros legais.
Outra vantagem da previdência privada é a liquidez, a rapidez com que os recursos chegam às mãos dos beneficiários. Um mês.
Mais uma, mas muito importante, os custos: só incide imposto sobre o resgate ou a renda, que pode ser de apenas 10% para quem optou pela tabela regressiva.
Por fim, dinheiro de PGBL e fundo de pensão é impenhorável.
Olha, vale a pena refletir sobre isso.
Fonte: Rádio CBN Curitiba
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