Publicado por Redação em Previdência Corporate - 02/04/2012

Como amansar o Leão do IR

O "Leão" já está à espreita. Nem adianta fingir de morto! A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR) deve ser entregue até o dia 30 de abril. E os contribuintes que possuem um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são uns dos mais motivados a cumprir esta tarefa. A razão é simples: os valores das contribuições feitas a estes planos durante o ano podem ser deduzidos da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Ou seja, se a pessoa teve uma renda de R$ 200 mil em 2011 e aportou até 12% desse valor (R$ 24 mil) em um PGBL, terá sua base de cálculo para tributação do IR reduzida para R$ 176 mil (em vez de R$ 200 mil), deixando de recolher, em 2012, os 27,5% (alíquota de imposto para esta faixa de renda) sobre os R$ 24 mil aportados, equivalentes a R$ 6.600,00. Trata-se de um dinheiro que, em vez de ser recolhido ao IR, pode servir para bancar uma viagem de férias, por exemplo, ou ser reinvestido para se rentabilizar com a incidência de juros sobre juros.

Vale ressaltar que o PGBL não é propriamente isento de cobrança de IR. O pagamento deste imposto é, na verdade, adiado para o futuro, no momento do resgate das reservas aplicadas ou recebimento de renda na forma de aposentadoria. Mas até lá, o titular do plano já terá aproveitado bastante os benefícios fiscais auferidos. Essa é uma vantagem que só se aplica ao PGBL. Investimentos em fundos de renda fixa, DI, Certificados de Depósito Bancário (CDB), títulos do tesouro nacional e outros planos de previdência complementar, como o VGBL, não contam com esse incentivo. Isso quer dizer que, se uma pessoa colocar os R$ 24 mil do exemplo anterior numa aplicação destas ao longo do ano, não terá direito a deduzir o valor investido no momento de fazer a Declaração, tendo que entregar logo os R$ 6.600,00 ao "Leão". Mas atenção: só têm direito ao benefício fiscal do PGBL os contribuintes que fazem a declaração do IR pelo formulário completo e são tributados na fonte.

Como declarar seu plano

Quem fez contribuições e aportes a um plano de previdência complementar em 2011, seja PGBL, VGBL ou Tradicional, deve lançar os valores na Declaração de Ajuste Anual do IR, tendo ou não direito a deduzi-los. Os que receberam renda ou fizeram retiradas de recursos do plano também não estão livres desta obrigação, pois todo valor resgatado é considerado rendimento tributável. A Espaço Icatu disponibiliza um "Guia do Imposto de Renda", com todas as orientações necessárias para que você evite erros na sua Declaração. Aproveite as dicas e, em caso de dúvidas, fale com o seu corretor, vendedor ou ligue para a nossa Central de Relacionamento nos telefones 4002 0040 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 285 3000 (demais localidades).

Fonte: www.icatuseguros.com.br


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