Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 22/03/2011

Dmed: mudanças no critério de dispensa

Diário Oficial da União publica instrução normativa sobre os critérios de dispensação da Declaração de Serviços Médicos de Saúde
 
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira (21), a instrução normativa Nº1.136, que altera a instrução normativa nº 985, a respeito das regras de dispensa da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).  
Quer ficar por dentro sobre tudo o que acontece no setor de saúde? Assine gratuitamente a nossa newsletter diária e receba os destaques em sua caixa de e-mail.  

De acordo com a publicação, estão isentas de apresentar o Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas e prestadores de serviço de saúde dos seguintes grupos: inativos , ativos que não tenham prestado o tipo de serviço caracterizado na instrução ou os prestadores de serviço que tenham recebido exclusivamente pagamento de pessoas jurídicas.

O objetivo da Dmed é impedir a dedução de despesas falsas com saúde, considerada uma das fraudes mais comuns nas declarações de imposto de pessoas físicas, segundo a Receita.
 
Fonte: www.saudebusinessweb.com.br | 22.03.11


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Maca que deixa usuário de ponta-cabeça ajuda a aliviar dores nas costas

A maca de inversão ajuda a alongar a musculatura, reduzir o estresse e melhorar a circulação sanguínea

Saúde Empresarial, por Redação

Falsificação de remédio pode ser considerada crime hediondo

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4553/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que classifica como crime hediondo a corrupção, a adulteração ou a falsificação de alimentos ou remédios.

Saúde Empresarial, por Redação

Medicina diagnóstica vai crescer 8,3% em 2012

O segmento de Medicina Diagnóstica deve crescer 8,3%, atingindo receita de R$ 20,2 bilhões e totalizando 7,98 exames por habitante em 2012. A estimativa é do primeiro relatório divulgado pela consultoria Formato Clínico.

Deixe seu Comentário:

=