Publicado por Redação em Previdência Corporate - 27/11/2015

Em que ficha declarar um plano de previdência PGBL? E um VGBL?

Pergunta: Gostaria de alguns esclarecimentos a respeito de como declarar a Previdência Complementar no Imposto de Renda. Existe diferença na forma de declarar se a previdência for VGBL ou se for PGBL? Os valores aplicados na previdência devem ser declarados em "Bens e Direitos" ou em "Rendimentos"? (Vítor)

Resposta da EY: Sim, existe diferença. No caso de um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o total das contribuições feitas em 2014 deve ser declarado na ficha “Pagamentos efetuados” no código 36, para fins de dedução, que é limitada a 12% do total de rendimento tributável incluído na base de cálculo da declaração. Por outro lado, se o plano for Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), as contribuições não são dedutíveis, mas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” no código 97. Neste caso, o total acumulado das contribuições até o final de 2013 deve ser declarado como situação em 31/12/2013 e, em seguida, a situação em 31/12/2014 será o total acumulado até 31/12/2013 mais as contribuições realizadas em 2014. 

__________________________________________________________

Pergunta: Possuo um plano de previdência na empresa em que trabalho e outro em uma instituição financeira. Entendo que devo declarar o valor anual pago em cada uma delas no item "Pagamentos Efetuados" da declaração e também informar o saldo do ano anterior e ano calendário no item "Bens e Direitos". Está correto meu entendimento? Sei que o valor a ser descontado tem limite, mas o programa faz o cálculo com esse limite. (Ramon)

Resposta da EY: Os planos de previdência complementar oferecidos por empresas são do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que deve ser declarado na ficha “Pagamentos efetuados” para fins de dedução. Se o seu plano particular em instituição financeira também for do tipo PGBL, ele também deverá ser declarado na ficha “Pagamentos efetuados”. Apesar dos dois lançamentos, o próprio programa vai permitir dedução de até 12% do total dos rendimentos tributáveis incluídos na base de cálculo da declaração. Porém, se seu plano particular for do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), ele deve ser declarado como um bem e as contribuições não podem ser declaradas na ficha “Pagamentos efetuados”. Na ficha “Bens e Direitos”, você deverá declarar o VGBL no código 97. O total acumulado das contribuições feitas ao VGBL até o final de 2013 deve ser declarado como situação em 31/12/2013 e o total de contribuições feitas até o final de 2014 deve ser declarado como situação em 31/12/2014.

Fonte: Valor Econômico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Aposentadoria especial é rara para químicos

Trabalhar com substâncias tóxicas nocivas à saúde requer muita atenção dos funcionários.

Previdência Corporate, por Redação

Perdeu o emprego em 2012? Saiba como declarar o IR

A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada é saída para crescer aposentadoria

Os brasileiros estão cada vez mais preocupados em ter uma vida confortável na terceira idade. É o que mostram dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) divulgados recentemente.

Deixe seu Comentário:

=