Publicado por Redação em Vida em Grupo - 27/10/2014

Empresa é condenada a pagar indenizar por negar pagamento de seguro de vida



A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Icatu Hartford Seguros S/A a pagar R$ 107 mil para família de bancário que teve negada indenização de seguro de vida. A decisão, proferida nesta quarta-feira (22/10), determina ainda o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

De acordo com os autos, em 2001, o bancário assinou contrato coletivo de seguro de vida com a seguradora, por meio da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil S/A (ANABB). A apólice previa, em caso de morte natural, indenização no valor de R$ 110 mil.

Em 25 de agosto de 2007, o segurado veio a óbito por morte súbita, decorrente de hipertensão arterial e alcoolismo. Meses após solicitar o prêmio da apólice, os beneficiários receberam uma carta da Icatu Hartford negando a indenização. Diante disso, ajuizaram ação requerendo o pagamento do seguro contratado, além de indenização moral. Pediram também o ressarcimento, em dobro, de parcela da apólice debitada após a morte do bancário.

Na contestação, a empresa sustentou que o cliente agiu de má-fé, pois teria omitido a doença preexistente (alcoolismo) no ato da contratação do seguro de vida, violando cláusula contratual. Por isso, não faria jus à indenização. Alegou ainda que a mera negativa do pagamento do prêmio não gerou o dano moral pleiteado pela família e pediu total improcedência da ação.

Em maio de 2013, o juiz Renato Belo Vianna Velloso, titular da 1ª Vara da Comarca de Crato (a 527 km de Fortaleza), condenou a empresa a pagar R$ 107 mil referentes ao seguro de vida, e R$ 20 mil por danos morais. Além disso, determinou o ressarcimento em dobro de valores debitados indevidamente (R$ 219,14).

Segundo o magistrado, não se pode atribuir ao autor [bancário] que tenha agido de má-fé, porque não poderia, por si só, aferir se estava doente e se a doença era grave . Sobre o pedido de danos morais, disse que é inquestionável que a promovente [família] sofreu-o, pois não só experimentou dissabores graves com a negativa da seguradora, como viu-se impossibilitada de usufruir de recurso indispensável à manutenção da família .

Insatisfeita, a Icatu Hartford interpôs apelação (nº 0001107-09.2009.8.06.0071) no TJCE, apresentando os mesmos argumentos.

Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, seguindo o voto do relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. A seguradora, ora apelante, não pode se eximir do dever de indenizar alegando que a doença era preexistente à contratação e que o segurado agiu de má-fé ao assinar o contrato, porque não mencionara a doença no ato do pacto, apesar de os exames clínicos não acusarem a enfermidade .

Ressaltou ainda que como ficou bem demonstrado pela data da contratação do seguro, o segurado gozava de boa saúde, e, somente após seis anos de contrato, o segurado veio a óbito, o que demonstra a sua boa-fé .

Fonte: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=43040_


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Simpósio e Feira Paranaense de Seguros acontecem nesta semana

O Sincor-PR realizará, nesta semana (dias 16, 17 e 18), em Curitiba, o 3º Simpósio e a 1ª Feira Paranaense de Seguros. O evento será realizado no Espaço Torres, bairro Jardim Botânico.

Vida em Grupo, por Redação

Tire suas dúvidas sobre seguro de vida

Por muito tempo, seguro de vida foi algo que os pais faziam para garantir o futuro da família. Hoje não é mais assim: a maioria deles funciona também como uma poupança que pode ser resgatada em caso de necessidade -

Vida em Grupo, por Redação

Seguro para a terceira idade beneficia companhias e segurados

O Dr. Michel Miller, da University of Maryland anunciou, em uma conferência sobre qualidade de vida, na American College of Cardiology, na Flórida, ter medido a pressão arterial de 20 voluntários antes e depois de ter assistido dois filmes de gêneros diferentes:

Vida em Grupo, por Redação

CNSP regulamenta microsseguro

Além de disciplinar os produtos para a baixa renda, órgão também estabelece as regras para criação e funcionamento das entidades autorreguladoras da corretagem de seguros

Vida em Grupo, por Redação

Os seguros que o profissional liberal e o autônomo precisam ter

Sem os benefícios oferecidos por uma empresa com a qual tenha vínculo empregatício, o profissional liberal (médico, dentista, advogado) e o autônomo ficam bastante desprotegidos ante os imprevistos da vida.

Vida em Grupo, por Redação

Mercado de seguros paranaense gera empregos e renda

São mais de 2.500 postos de trabalho, pelos dados do Sindseg-PR/MS, que no dia 29 promove almoço de gala em comemoração aos seus 87 anos de existência

Deixe seu Comentário:

=