Publicado por Redação em Notícias Gerais - 13/07/2011
Entidades avaliam como positiva sanção da lei da Empresa Individual
SÃO PAULO – A sanção da Lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pela presidente Dilma Rousseff foi tida como positiva para o Sebrae e pelo CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).
De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, a legislação representa um avanço no Código Civil e uma segurança aos empresários. Para ele, a figura jurídica traz simplificação, estímulo e transparência ao processo de formação de empresas no país.
“Simplifica porque, com a nova lei, quem quiser abrir uma empresa não precisa mais procurar um sócio, o que também acaba estimulando o empreendedorismo”, explica o gerente, segundo a Agência Sebrae.
Proteção ao patrimônio
Quick acrescenta que este estímulo é reforçado pelo fato de o empresário não ter de expor seu patrimônio aos riscos do negócio. Além disso, ele afirma que a lei confere transparência à abertura de empresa. “Será possível saber quem realmente é sócio da empresa, pois hoje muitos não são de fato”.
Já na opinião do presidente do CRC-SP, Domingos Orestes Chiomento, a legislação é positiva porque incentivará a formalização no Brasil.
“A mudança deve contribuir para que micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Sem dúvida, essa Lei trará estímulo, segurança, simplificação e transparência aos processo de formação de empresas, emprego e renda no Brasil”, declara.
Sobre a lei
A legislação, que entrará em vigor em 180 dias, estabelece que a empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, ou seja R$ 54,5 mil.
Cada pessoa só poderá ter uma empresa desta modalidade. A lei prevê ainda que o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
Além disso, poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
Fonte: web.infomoney.com.br | 13.07.11
Posts relacionados
Prévia do PIB cai em março, mas fecha trimestre em alta de 0,15%
O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado uma espécie de sinalizador do comportamento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, caiu 0,35% em março (139,47 pontos) em relação a fevereiro (139,96 pontos)
Bovespa tem forte queda por Grécia; ações da Petrobras desabam
As apreensões com a situação da Grécia pesam sobre os mercados financeiros no fechamento desta semana. A novela vivida pelo país tem novo capítulo, em meio ao adiamento da decisão de órgãos internacionais relativa à concessão de recursos adicionais para se evitar um calote grego.
Capacidade do Brasil de resistir à crise não é ilimitada, diz Dilma
Não é por falta de recursos financeiros que os líderes mundiais não encontraram solução para a crise, mas por falta de recursos políticos e clareza de ideias, declarou a presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira, ao discursar na abertura da 66ª Assembleia Geral da ONU.







