Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 31/10/2016

Excluída por ex-marido, mulher consegue manutenção de plano de saúde

Se a legislação reconhece que a viúva tem direito a continuar no plano de saúde familiar, em caso de morte do marido, não há porque tratar de maneira diferente a mulher em caso de divórcio. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer uma mulher como cotitular do plano de saúde familiar.

"Em ambos os casos o vínculo com o então titular do plano é extinto e o que se deve evitar é o desamparo de serviço essencial que é a assistência à saúde", explicou o relator, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior.

A mulher buscou o Judiciário depois de o ex-marido excluí-la como dependente do plano de saúde familiar. Representada pelo advogado Cláudio Castello de Campos Pereira, do Castello de Campos Sociedade de Advogado, a mulher alegou ter direito a manter o benefício pois seria, na verdade, cotitular.

Na inicial apontou, inclusive que foi ela quem assinou o contrato, tendo constado o nome do ex-marido como titular apenas por formalidade, uma vez que o formulário limitava apenas um cônjuge em tal posição. Como argumento jurídico, a mulher apontou que deveria ser considerada cotitular com base na igualdade entre os sexos constitucionalmente prevista.

Além disso, argumentou que o caso permite uma analogia com a resolução do Conselho de Saúde Suplementar que trata dos casos envolvendo a morte do titular. Diz o artigo 3º da Resolução Normativa 195/2009 da ANS que “a extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes”.

Em primeira instância o pedido de tutela antecipada foi negado com o entendimento de que o simples fato de ter assinado o contrato de adesão como representante de seu então marido não altera a titularidade do plano. Além disso o juiz considerou que a ação deveria ser movida contra o ex-marido, e não contra o plano de saúde. "A parte interessada deve focar naquilo que se considera equivocado e não mirar em terceiros a correção do erro", escreveu o juiz.

Inconformada, a mulher apresentou agravo ao TJ-SP, que reformou a decisão e deferiu a antecipação de tutela, obrigando o plano de saúde a manter o contrato com a mulher, nas mesmas condições de antes. No agravo, o advogado Castello de Campos afirmou que o entendimento do juiz a respeito da titularidade do contrato estava equivocado e, novamente, apontou que no caso deve ser aplicado o princípio da isonomia conjugal.

"Não se pode reduzir o papel da mulher coadministradora da sociedade conjugal a uma reles representante de seu marido, tal como afirma a decisão recorrida, porque a relação em questão não é contratual — o mandato — mas de reconhecimento de um negócio jurídico firmado pela entidade familiar na qual a mulher atingiu a condição paritária do homem", destacou o advogado no agravo.

Ao julgar o recurso, o desembargador relator Alcides Leopoldo e Silva Júnior votou pela concessão da tutela antecipada, sendo seguido pelos demais integrantes do colegiado. Segundo o relator, aplica-se ao caso por analogia além da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, a Súmula Normativa 13 da ANS, a qual dispõe que: "o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo".

Fonte: Consultor Jurídico


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Jornal divulga estudo com dicas contra o envelhecimento precoce

Não é novidade para ninguém que viver de maneira junkie (não saudável) é cada vez mais destrutivo à saúde.

Saúde Empresarial, por Redação

Estudo mostra 25% de adolescentes com risco de doenças cardíacas

Um em cada quatro jovens que passaram pela primeira fase de testes do Estudo sobre Riscos Cardiovasculares em Adolescentes (Erica), conduzidos pela Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista (Unesp)

Deixe seu Comentário:

=