Publicado por Redação em Previdência Corporate - 13/11/2015

Governo muda aplicação de recursos de previdência privad

O governo flexibilizou as regras para aplicação dos recursos relativos às provisões das seguradoras, resseguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), abrindo espaço para aumentar investimentos em projetos de infraestrutura.

Em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgada nesta sexta-feira, o governo criou um limite adicional de 5% para investimentos voltados a infraestrutura, em meio a uma série de mudanças que permitem investimento em número maior de ativos, com um teto também mais folgado para diferentes modalidades.

O Ministério da Fazenda, por meio de nota, exemplificou que, em um primeiro momento, o limite máximo de aplicação em debêntures é de 25%. “Mas se os títulos servirem para financiar projetos de infraestrutura, a instituição poderá aplicar em debêntures até 30%. Com o limite adicional, o governo deseja incentivar a alocação de recursos para infraestrutura”, informou.

A resolução passará a valer em seis meses. A decisão também ampliou os limites para diversas modalidades, sendo que o menor dos tetos passa a 25%, sobre o limite inferior de 3% de até então.

Em outra frente de mudança, as entidades não poderão mais aplicar em imóveis diretamente, mas apenas por intermédio de fundos de investimento imobiliários (FII), o que, segundo a Fazenda, amplia a liquidez e melhora a precificação dos investimentos.

Nesse caso, contudo, o cumprimento da nova regra só passará a ser exigido pelo governo num prazo de dois anos.

Extensão de prazo para PSI

Por meio de outro voto no CMN, o Ministério da Fazenda também resolveu reabrir o prazo para protocolo de solicitações de financiamentos no Programa de Sustentação de Investimentos (PSI) até 27 novembro, após a data limite fixada anteriormente ter expirado em 30 de outubro.

O limite global para contratação do PSI foi mantido em R$ 19,5 bilhões, mas houve alteração nos sublimites de três linhas. No fim de outubro, o governo tinha reduzido esse teto global em R$ 30,5 bilhões para o patamar atual, dentro de um esforço para diminuir subvenções econômicas e buscar o reequilíbrio fiscal. O prazo para contratação não foi alterado e segue até 31 de dezembro de 2015.

Na nova resolução, entre outros, o governo elevou o limite do subprograma “Bens de Capital – Exportação – Micro, Pequenas e Médias Empresas” a R$ 30 milhões, ante R$ 25 milhões, enquanto o teto para o subprograma “Inovação – Grandes Empresas” caiu a R$ 445 milhões, contra R$ 452 milhões anteriormente.

O PSI foi criado em 2009 para fomentar a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Finep, com subvenção econômica da União aos setores na forma de equalização de taxas de juros.

Fonte: Correio do Brasil


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