Publicado por Redação em Notícias Gerais - 18/03/2020

Moro deve editar medida para internação e quarentena sem decisão judicial



O Ministério da Justiça e Segurança Pública deve editar duas portarias na próxima semana para tentar controlar a expansão do novo coronavírus no País. Uma delas, ainda em elaboração, permite a internação e a quarentena compulsória de pessoas com suspeita da doença sem a necessidade de decisão judicial. A medida deverá valer no caso em que houver recomendação médica, mesmo antes de um exame confirmar a doença. A outra regulamenta medidas de prevenção do vírus em presídios.

Na quinta-feira, 12, o ministro Sérgio Moro falou sobre a possibilidade de internação compulsória no Twitter. "Pacientes com suspeita de coronavírus devem seguir as recomendações médicas de isolamento e quarentena. Elas podem ser impostas compulsoriamente, com base na Lei 13979 e na Portaria 356/Min da Saúde. Mas isso não é necessário com autorresponsabilidade. A saúde pública é a lei suprema", escreveu.

No texto, o ministro mencionou que a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos médicos específicos é prevista pela lei 13.979, publicada em fevereiro. Com a nova portaria, no entanto, não será mais necessário ter autorização judicial.

A decisão de editar inicialmente as duas medidas foi tomada durante reunião ministerial comandada pelo Ministério da Casa Civil, no Palácio do Planalto, na manhã desta sexta-feira, 13. Cada pasta teve a oportunidade de elencar as suas prioridades em relação ao controle e acompanhamento do coronavírus.

De acordo com uma fonte do Ministério da Justiça, outras ações devem ser tomadas posteriormente por Moro.

Nesta sexta-feira, o o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou decreto que obriga a realização de exames e testes em pacientes suspeitos de infecção. O decreto ainda não publicado, mas obtido pelo Estado, prevê que agentes de saúde poderão, de forma emergencial e com apoio das forças de segurança, "determinar a realização compulsória" de: exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos.


Fonte: Estadão


Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Supremo estende benefício do aviso prévio proporcional

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 7, que também têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias os empregados demitidos antes da Lei 12.506/11, que regulamentou o benefício.

Notícias Gerais, por Redação

Crédito já dá sinais de melhora, afirma presidente do BC

O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, afirmou nesta segunda-feira (21) que foi detectada, nas últimas semanas, uma melhora tanto no volume de concessões de crédito quanto na redução das taxas cobradas pelos bancos.

Notícias Gerais, por Redação

Com medidas do BCE, Mantega diz haver luz no fim do túnel para crise

O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, se mostrou satisfeito nesta quinta-feira com as novas medidas tomadas pelo BCE (Banco Central Europeu) para conter a crise da dívida que assola a zona do euro.

Notícias Gerais, por Redação

Bovespa segue nervosismo mundial e cai 3,1%; dólar bate R$ 1,90

Os mercados de capitais atravessam um novo período de enorme volatilidade, com investidores correndo das Bolsas de Valores e se refugiando no dólar, a reserva de valor por excelência em momentos de pânico.

Deixe seu Comentário:

=