Publicado por Redação em Vida em Grupo - 03/07/2014

Mudança em contribuição de seguro acidente afeta empresa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se a União pode aumentar a contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), sem apresentar justificativas. De acordo com advogados ouvidos pelo DCI, o aumento em discussão da alíquota, que pode variar entre 1% e 3% sobre todo a massa salarial de uma empresa, afronta dispositivos legais e pode afetar o equilíbrio financeiro das companhias.

Para eles, a principal ofensa é contra o artigo 22 da Lei Federal 8.212/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social.

A normativa estabelece o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho em 1% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 2% para as empresas em que sua principal ação esteja enquadrada no nível médio; e para as companhias consideradas com risco grave a alíquota é de 3%. "Existe uma afronta ao artigo 22, uma vez que esses índices são manipulados sem uma motivação expressa", defende o sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados e especialista em direito e processo do trabalho, Danilo Pieri Pereira.

O especialista explica, que o Poder Executivo não pode, simplesmente, aumentar a alíquota de contribuição sem justificar os motivos pelo qual a atividade preponderante da empresa sendo enquadrada em outra alíquota. "Se provado pela empresa que o aumento da alíquota não foi pautado em estatística devidamente apurada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, ela não pode ser obrigada a arcar com o tributo", explica.
O advogado comenta que o Poder Executivo tem entre seus obrigações, expressas tanto na Constituição quanto em diversas leis, o princípio da motivação. "Quando vemos o Poder Executivo elevando a alíquota de um tributo, ele tem de fazer isso atrelado a um motivo. Tem de existir uma co-relação com o que está sendo gasto e o que está sendo arrecadado pela Previdência".

De acordo com Pereira, o Decreto 6.957/09 que estipulou a mudança da alíquota do SAT para diversos setores, colocou em torno de 236 categorias que estavam sob a contribuição de 1% no patamar de 3% de contribuição, sem justificar os motivos para este crescimento. "Vimos a partir do decreto atividades com risco leve tendo suas categorias enquadradas em alíquotas maiores, sem nenhuma motivação, como: o comércio de plantas naturais, produtores de ovos", diz Pereira.

O equilíbrio financeiro das empresas também pode ser afetado, ainda mais, com o pagamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP é aplicado em cima da alíquota da contribuição Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O resultado do FAP é um índice que varia entre 0,5% e 2%, incidente sobre a alíquota da contribuição aplicada sobre o valor da Folha de Pagamento, SAT/RAT.

Matéria em análise
No caso avaliado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma empresa do grupo Fiat discute se é válida a mudança da alíquota do RAT do setor, que passou de 2% para 3% depois do Decreto 6.957/2009, que em seu anexo 5 estabeleceu o aumentou substancialmente a alíquota para diversos ramos de atividade.
No julgamento do STJ, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Arnaldo Esteves Lima entenderam que o fato de não terem sido apresentados os motivos para justificar o reajuste, o aumento da alíquota ficaria impedido.

Entretanto, é o voto do ministro Benedito Gonçalves, que pediu vista no julgamento, pode definir o entendimento da 1ª Turma do Tribunal. Embora outros dois ministros terão de proferir seus votos.

Outro especialista do Baraldi-Mélega, Rogério da Silva, explica que a decisão do STJ reflete diretamente nas empresas que tiveram esse aumento na taxa do RAT. "O precedente do tribunal será importante para que tais empresas discutam no Judiciário a questão. O ministro Benedito Gonçalves deve seguir o entendimento dos demais que já votaram", acredita Silva.

Na expectativa dos advogados, o caso em julgamento deve entrar na pauta novamente do corte até o final desse ano.
Eles ressaltam que, o aumento do SAT poderá afetar o equilíbrio financeiro e atuarial das empresas. "Com a sobrecarga de impostos, as empresas que já sofrem com uma carga tributária altíssima poderão evidentemente repensar estratégias de contratações, o que refletirá em todos os setores", finalizam os especialistas.
 
Fonte: DCI – SP


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Foco da Sulamérica Seguros e Previdência no Nicho PME

A SulAmérica Seguros amplia o leque de produtos para o segmento de pequenas e médias empresas e lançou dois novos produtos: o SulAmérica Previdência PME e o SulAmérica Capital Global.

Vida em Grupo, por Redação

Seguro é garantia e não gasto, diz especialista em finanças na PB

Seguros devem ser considerados garantias de patrinônio e não gastos para a família. Essa foi uma das dicas que o administrador Guilherme Baía, especialista em finanças, deu no quadro Bolso Tranquilo, na edição desta quinta-feira (17) do Bom Dia Paraíba.

Vida em Grupo, por Redação

Microsseguro ganha força no mercado

O projeto para democratização de microsseguros do Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre acaba de ser selecionado pela Federação Interamericana de Seguradoras (Fides) como um dos 10 projetos-piloto na área a terem a implantação subvencionada pela entidade.

Vida em Grupo, por Redação

Como escolher seu seguro de vida

Quem procura um seguro de vida quer garantir um mínimo de estabilidade financeira para sua família, caso ocorra algum problema. Mas afinal, quando é a hora certa de fazer um seguro desse tipo?

Vida em Grupo, por Redação

Itaú realiza campanha sobre importância do Seguro de Vida

Em campanha de marketing lançada neste mês, o Itaú reforça a importância do Seguro de Vida, usando uma linha de comunicação adotada desde o ano passado.

Deixe seu Comentário:

=