Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 25/11/2015

Multa para quem não comunica rescisão com plano de saúde

Milhares de brasileiros estão deixando de pagar as mensalidades de seus planos de saúde. A inadimplência do setor já atingiu 46,5%. As razões principais são a crise econômica e o desemprego. Esta falta de pagamento, não raro, resulta no rompimento do contrato entre o cliente e a operadora que, por lei, somente pode promover o desligamento após 60 dias consecutivos de inadimplência. "O cliente precisa informar oficialmente o seu desejo de encerrar o contrato. Do contrário, as operadoras podem sim cobrar multas sobre as mensalidades em atraso", alerta a advogada Rosana Chiavassa, especializada em Direito do Consumidor com foco na saúde. "E elas estão sendo implacáveis na cobrança", avisa.

Inconformados com a atitude das operadoras, que é legal, alguns clientes recorreram à Justiça que, neste caso, revela-se dividida. "Há que se considerar a situação econômica do cliente, porém, legalmente, ele tem como dever contatar a operadora de seu plano de saúde para encerrar a relação", revela a advogada. "Não sei onde e nem quando surgiu a idéia de que basta parar de pagar as mensalidades e deixar de usar os serviços para que a relação entre o cliente e a operadora seja finalizada", explica Rosana. "O cliente não pode esquecer que ele assinou um contrato no início de sua relação com a operadora. e para encerrá-lo de forma legal e impedir a cobrança de multas por inadimplência, faz-se necessário que ele comunique oficialmente a operadora", acrescenta.

Rosana revela-se preocupada com a situação, pois a cobrança das mensalidades em atraso, assim como a cobrança de multas, é legal. "Se o cliente não consegue pagar as mensalidades, como então vai ainda pagar estas multas?", pergunta. Para ela, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as próprias operadoras e os Procons poderiam orientar o cliente como fazer corretamente o distrato. "Desta forma, se evitaria um dispêndio desnecessário por parte do cliente e até mesmo ações judiciais daqueles inconformados com a cobrança das mensalidades em atraso e multas", sugere Rosana.

Fonte: Monitor Mercantil


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Saúde suplementar ofertará bolsa para ostomizado

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.738, de 30 de novembro de 2012, que obriga operadoras de plano de saúde a fornecerem às pessoas ostomizadas essas bolsas coletoras.

Saúde Empresarial, por Redação

Novo tratamento para câncer de pele raro está sob consulta pública

O Ministério da Saúde (MS) pretende incluir na rede de atendimento oncológico do Sistema Único de Saúde (SUS) a chamada quimioterapia adjuvante, terapia que consiste no uso do Interferona, um medicamento imunomodulador, aplicado por injeção

Saúde Empresarial, por Redação

Vacinar na idade certa prolonga proteção contra hepatite A

Desde o nascimento, uma das maiores preocupações dos pais é garantir que os filhos cresçam fortes e saudáveis. Seguir o calendário de vacinação é um grande passo para isso,

Saúde Empresarial, por Redação

Ruídos em hospitais são superiores ao recomendado pela OMS

Um estudo publicado pela Archives of Internal Medicine, periódico da American Medical Association, chegou à conclusão que os níveis de ruídos praticados em hospitais são superiores ao recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Deixe seu Comentário:

=