Publicado por Redação em Previdência Corporate - 05/03/2020

Nova tabela de contribuição ao INSS entra em vigor



Entraram em vigor as novas regras para contribuição dos trabalhadores ao INSS. Essa mudança foi determinada pela reforma da Previdência, aprovada e 2019.

Início de mês, hora de assinar recibos, acertar as contas. O que a empregada doméstica Maria da Conceição de Jesus não esperava era ter um desconto menor do INSS.

“No mês de fevereiro qual foi o desconto? R$ 169,20. Agora, no pagamento de março, vai ser R$ 153,52, ou seja, menos R$ 15 arredondando”, explicou Mário Avelino, do Instituto Doméstica Legal.

“Mais ou menos uns R$ 200. Já ajuda”, disse Maria da Conceição.

O cálculo das contribuições ao INSS foi modificado na reforma da Previdência e a nova tabela passa a valer agora, sobre os salários de fevereiro. Eram três faixas de contribuição: uma menor, de 8%; uma intermediária, de 9%; e a mais alta, de 11%.

Agora, são quatro faixas: para até um salário mínimo, R$ 1.045, o desconto é de 7,5%; a partir desse valor até R$ 2.089, 9%; a terceira faixa até os R$ 3.134, 12% de desconto; e a última, até R$ 6.101, alíquota de 14%. Esse é o teto de contribuição para o INSS.

A nova tabela dos servidores federais também já está em vigor e tem oito faixas, com alíquota máxima de 22% para quem ganha acima de R$ 40.747.

Para as empresas, para o empregador, não tem novidade, fica tudo igual. A mudança é para o trabalhador quem tem carteira assinada e tem o INSS descontado direto na folha de pagamento.

Nas alíquotas progressivas, paga mais quem ganha mais. Por exemplo: quem ganha um salário mínimo vai ter R$ 5,23 a menos descontados no contracheque em relação a janeiro. Salário de R$ 2.000, menos R$ 15,68 de INSS; R$ 7.000, R$ 42 a mais todo mês.

“Essa nova tabela é mais justa por fazer uma melhor proporção de renda, porque não tem mais aqueles saltos de contribuição quando mudava de uma faixa para outra. Ela ficou equânime. Ganhou um pouquinho mais, contribuiu um pouquinho mais, não contribui um salto a mais”, explicou Emerson Lemes, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).


Fonte: G1


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Aposentadoria por idade à pessoa com deficiência.

A aposentadoria por idade para pessoa com deficiência, definida pela Lei Complementar 142, poderá ser requerida a partir de 09 de novembro e para ter direito é preciso que o segurado seja considerado pessoa com deficiência na data do pedido. Para ter direito ao benefício é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Previdência Corporate, por Redação

Receita libera consulta a 1 mi de restituições do IR 2013

A Receita Federal abre nesta segunda-feira, às 9h, a consulta ao 2º lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência complementar pública é bom senso

Na claudicante União Europeia, todos pedem mais arrocho. É tanto aperto que, depois, os governos estão afrouxando as exigências. É o caso de Portugal, onde o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, disse que o governo abandonou um polêmico plano de elevar a contribuição previdenciária dos trabalhadores.

Previdência Corporate, por Redação

Mudanças em previdência complementar só afetam os que se filiaram após a nova regra

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma beneficiária da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) não está sujeita ao limite mínimo de 55 anos de idade para receber aposentadoria complementar.

Previdência Corporate, por Redação

Receita paga nesta quinta-feira restituições do 4º lote do IR

A Receita Federal paga nesta quinta-feira restituições para mais de um milhão de contribuintes que fazem parte do 4º lote multiexercício do Imposto de Renda, referentes a 2011, 2010, 2009 e 2008.

Deixe seu Comentário:

=