Previdência Corporate » Opções na Aposentadoria


Toda a proposta de inscrição possui uma renda descrita, porém não significa que o participante definiu a opção de recebimento do benefício. Somente no momento da aposentadoria a escolha será feita.

O participante (PGBL) ou segurado (VGBL), poderá transformar todo o saldo ou parte dele em renda. Essa transformação é conhecida também por “comprar uma renda”, ou seja, a partir desse momento a reserva que estava em nome da pessoa, será da seguradora que por sua vez, garantirá um benefício vitalício ou não, dependendo da escolha:

    • Renda Mensal Vitalícia – Valor pago mensalmente até o falecimento do Assistido.

    • Renda Mensal Temporária – Pagamento mensal até o prazo definido pelo Assistido ou até o falecimento, o que ocorrer antes.

    • Renda Mensal Vitalícia Com Prazo Mínimo Garantido – O Assistido escolhe um prazo mínimo para garantir o recebimento do(s) benefíciário(s), caso o falecimento ocorra nesse período escolhido, de acordo com os percentuais definidos no momento que iniciou-se o recebimento da renda. Se ocorrer o falecimento de um dos beneficiários durante o prazo mínimo de garantia, sua parte será redistribuída aos outros benefíciários. Caso o falecimento do Assistido ocorra após o prazo mínimo de garantia, nada será devido aos benefíciários.

    • Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário -  É o valor pago mensalmente ao assistido e após seu falecimento, um percentual do valor de sua renda, definido por ele, o beneficiário receberá também vitaliciamente.

    • Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge, com continuidade aos menores – Valor pago ao Assistido até seu falecimento e após ocorrido, um percentual de sua renda será revertido vitaliciamente ao Cônjuge com continuidade aos menores.

    • Renda Mensal Por Prazo Certo – O Assistido receberá uma renda por um prazo certo. Caso ocorra o falecimento antes desse prazo, o benefício será pago ao(s) beneficiário(s) na proporção do rateio estabelecido pelo período restante do prazo determinado.

Todas essas opções foram aprovadas pela SUSEP e as seguradoras podem implantar outras alternativas com o passar do tempo.

Existe ainda a opção de resgatar, a cada 60 dias, um valor conforme a necessidade. Esse resgate, quando paralisa a contribuição, é conhecido como renda financeira. Desta forma o participante não compra a renda e no caso de falecimento o(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta, receberá(ão) o saldo remanescente.

Para a previdência complementar que possui um produto de fundo próprio ou multipatrocinado, as opções de aposentadoria dependerão do regulamento pois existe autonomia para definir as regras.

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