Publicado por Redação em Vida em Grupo - 28/09/2012

Os microsseguros são regulamentados no Brasil

A primeira, de número 262, estabelece regras e procedimentos para a constituição das provisões técnicas e para a definição da necessidade, por ativos garantidores, de cobertura da Provisão de Prêmios Não Ganhos das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros.

A resolução diz que essas sociedades e entidades que operam exclusivamente com microsseguros poderão deduzir da necessidade de cobertura da Provisão de Prêmios Não Ganhos por ativos garantidores os valores de carregamento do prêmio comercial, referente às despesas de comercialização. Ou seja, as seguradoras poderão deduzir de suas reservas conta inadimplência os gastos com a venda do produto.

A Resolução dispõe sobre o capital mínimo requerido para autorização e funcionamento das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros. A resolução define os conceitos de capital base, capital adicional, capital mínimo requerido e sociedades supervisionadas.

Os microsseguros são apólices de pequeno valor voltadas para a população de menor renda. A regulamentação dessas operações foi divulgada em meados deste ano e as normas autorizam inclusive a possibilidade de vender apólices por celular.

Fonte: cqcs


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Susep anuncia atualização de norma contábil para mercado .

Medida dá continuidade ao processo de convergência do mercado brasileiro aos padrões internacionais

Vida em Grupo, por Redação

Susep: Mercado Supervisionado tem Crescimento de 252% em dez anos

O mercado supervisionado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) – seguros, previdência privada aberta e capitalização -, evoluiu, nos últimos dez anos, 252,5%. Em termos de receita, saltou de R$ 44,5 bilhões, em 2003, para R$ 156,9 bilhões registrados em 2012.

Vida em Grupo, por Redação

Cofins para corretora de seguros é de 3% e não de 4% como deseja a Receita

Diferente do que diz a Receita, as corretoras de seguros não devem pagar 4% mas somente 3%. Maior que qualquer "interpretação" da Receita (que curiosamente sempre "interpreta" tudo a seu favor) é a decisão da Justiça.

Vida em Grupo, por Redação

Regulamentação de microsseguros irá atrair novo público e criar produtos

A regulamentação do microsseguro no Brasil, aprovada pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) no final de novembro, irá atrair um novo público para o setor e possibilitará a criação de novos produtos, segundo conclui o diretor da Vayon Insurance Solutions, Valdemir Navarro.

Deixe seu Comentário:

=