Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 04/11/2016

Plano de saúde não pode limitar bolsas de sangue a serem usadas por paciente

Qualquer cláusula de contrato de plano de saúde que limite a utilização de bolsas de sangue em tratamentos médicos é ilegal. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que considerou a prática abusiva.

A ação civil pública que originou o recurso foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, sem fins lucrativos. Segundo o MP-SP, a associação teria limitado o fornecimento de bolsas de sangue na internação de um paciente conveniado — dos 25 recipientes de sangue necessários em intervenção cirúrgica, apenas quatro teriam sido financiados.

Em primeira instância, o juiz declarou a nulidade da cláusula inserida nos contratos da associação que limitava a cobertura de bolsas de sangue em tratamento médico-hospitalar de conveniados, familiares e dependentes. O magistrado também impôs indenização no valor de R$ 50 mil.

A sentença foi mantida pelo TJ-SP, que considerou abusiva a atitude da associação ao compelir os associados a arcarem indevidamente com os custos do sangue adicional.

No STJ, em recurso especial, a associação alegou ser entidade filantrópica, sem fins lucrativos. Além disso, afirmou que as decisões referentes aos planos de saúde oferecidos aos conveniados são tomadas nas assembleias, com a participação de todos os associados, sendo inaplicável ao caso a Lei 9.656/98 (legislação sobre planos privados de assistência à saúde).

A entidade associativa afirmou que os contratos firmados entre as partes não configuram prestação de serviço, pois a relação formada é de mutualidade, com o estabelecimento de direitos e deveres.

O ministro relator do recurso no STJ, Luis Felipe Salomão, esclareceu inicialmente que os planos de saúde constituídos sob a modalidade de autogestão caracterizam-se como aqueles típicos de empresas, sindicatos ou associações ligadas a trabalhadores, que administram seus próprios programas de assistência médica.

No entanto, ao administrarem planos de saúde e assistência médica hospitalar privada, também essas associações estão submetidas às regras estabelecidas pela Lei 9.656.

O ministro Salomão salientou, ainda, que a exclusão da cobertura de determinado insumo ou medicamento indicado pelo médico para tratamento da enfermidade pode significar a negativa da própria essência do tratamento, desvirtuando a finalidade do contrato de assistência à saúde.

De acordo com o relator, seguindo um raciocínio já consolidado no STJ, não é possível deixar de reconhecer a ilegalidade de cláusula estatutária que limita o número de bolsas de sangue em intervenção coberta pelo plano, pois “complicações de naturezas diversas podem surgir por circunstâncias imprevistas”.

Salomão também lembrou que contratos relacionados à assistência à saúde são classificados como existenciais, pois têm como objeto bem de natureza essencial à manutenção da vida. Nesses casos, concluiu o relator, “o atributo econômico, presente em qualquer relação negocial, pode e deve sofrer ponderações razoáveis em face do valor da vida humana”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.450.134

Fonte: Consultor Jurídico


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Rede social exclusiva para médicos

A rede social "Doctor Way" integra a comunidade médica e disponibilizar ferramentas de uso diário em um só local. A plataforma foi criada para os médicos compartilhar suas experiências clínicas em larga escala, aprender uns com os outros e enriquecer a prática médica.

Saúde Empresarial, por Redação

Empresa de comunicação global para Saúde chega ao Brasil

A Sudler&Hennessey, empresa de serviços de comunicação para o mercado de saúde, acaba de anunciar sua presença no Brasil a partir da afiliação da agência Triunfo Comunicação Integrada à S&H e ao Grupo WPP.

Saúde Empresarial, por Redação

Justiça nega recurso e governo não pode destinar 25% dos leitos para planos

Por unanimidade de votos, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou nesta terça-feira (15), em caráter liminar, a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos para atendimento de pacientes particulares ou para beneficiários de planos de saúde.

Saúde Empresarial, por Redação

Uso de dispositivos pode aumentar distração da equipe médica

Pesquisa publicada pela Perfusion, publicação especializada em cirurgia de bypass cardio-pulmonar, aponta que 55% dos profissionais admitem ter falado ao celular ou enviado mensagens de texto durante os procedimentos cirúrgicos

Saúde Empresarial, por Redação

Fiocruz vai dobrar fabricação de anual de vacinas

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), uma das principais instituições de pesquisa e produção de remédios do País, dobrará para 600 milhões de doses a capacidade anual de fabricação de vacina.

Deixe seu Comentário:

=