Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/07/2014
Regra de contribuição previdenciária em contratos com microempreendedores poderá mudar
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1473/14 que desobriga parte dos contratantes de serviços prestados por microempreendedor individual (MEI) de recolher tributos à Previdência (sob a alíquota de 20%, mais adicional de 2,5% em alguns casos).
A proposta revoga a Instrução Normativa 1.453/14 da Receita Federal, que estendeu para todos os serviços a exigência de recolhimento da contribuição previdenciária patronal de quem contrata microempreendedores individuais.
Antes da vigência da norma, a contribuição era devida exclusivamente nas contratações de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de reparo de veículos realizados por MEI. Pela instrução normativa, publicada em fevereiro deste ano, as contribuições relativas aos demais serviços prestados por intermédio de microempreendedores individuais também passam a ser devidas, a partir de 9 de fevereiro de 2012, ou seja, de forma retroativa.
O autor da proposta, deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP), entende que a ampliação da obrigatoriedade tributária prejudica o mercado de trabalho e representa um retrocesso para milhões de trabalhadores que já aderiram ao MEI, ao gerar um aumento considerável no custo de contratação dos microempreendedores.
A figura do microempreendedor individual foi criada em 2008 com o objetivo de legalizar o trabalhador informal com faturamento anual máximo de R$ 60 mil. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: http://www.previdenciatotal.com.br/
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