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As taxas e os prêmios de seguro serão reavaliados anualmente junto ao Estipulante, por ocasião da renovação da apólice, com base em critério técnico definido na Nota Técnica Atuarial deste seguro. A sinistralidade será o fator determinante para a definição do percentual de aumento.

É importante que o RH sempre acompanhe a sinistralidade para ter argumento na negociação e poder provisionar os gastos para o próximo ano.

Caso haja, na renovação, alteração da taxa do seguro que implique em ônus ou deveres adicionais aos segurados (colaboradores) ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do grupo segurado para que esta possa ser implementada, sem prejuízo da faculdade da Seguradora de rescindir o Seguro, mediante comunicação aos segurados e ao estipulante com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice.

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