Publicado por Redação em Notícias Gerais - 14/08/2014

Saiba os direitos de quem desiste de comprar um imóvel na planta

O que acontece com quem desiste de comprar um imóvel na planta? Perde todo o dinheiro que pagou? Tem direito a algum reembolso? E de quanto é esse valor?

Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Rodrigo Karpat, da Karpat Sociedade de Advogados, nesse caso, a construtora recebe o imóvel de volta, mas deve devolver uma parte do que foi pago pelo comprador.

"O valor da devolução deve ser de no mínimo 75% do que foi pago, no caso de a culpa do distrato ser do comprador", explica o advogado.

Quando a culpa é da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e atualizada monetariamente. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias, de forma justificada. "Mas há empresas que chegam a atrasar anos", diz.
Falta de planejamento do comprador leva à perda da casa própria

Para o presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo, Marco Aurélio Luz, além de fatores como desemprego, que são alheios à vontade do comprador, é possível notar falta de planejamento dos candidatos à compra da casa própria. Segundo ele, o ideal é que a pessoa já faça uma simulação de financiamento antes de comprar o imóvel na planta.

Rodrigo Karpat concorda. "Muitas vezes a prestação do imóvel na planta é baixa, mas, na hora de financiar, a pessoa descobre que não tem a renda necessária e acaba tendo de entregar o imóvel antes da entrega das chaves", explica.


Veja, a seguir, quais são os cuidados ao desistir de um imóvel na planta:

1 - O que é distrato?
É um contrato que tem por objetivo extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na sua totalidade. Neste exemplo específico, a desistência da compra de um imóvel na planta


2 - Há prazo para pedir o distrato?
O distrato deve ser solicitado até a entrega das chaves. Depois desse momento, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.

3 -  Tenho que fazer o pedido por escrito?
Sim. A solicitação deve sempre ser feita por escrito. Até um e-mail serve

4 -  Quais os motivos mais comuns para o distrato?
Por culpa da construtora: atraso na entrega do imóvel. Por culpa do comprador: não conseguir obter financiamento, não conseguir pagar as prestações do imóvel durante a construção, desistência pela desvalorização do imóvel

5 -  Posso pedir o distrato mesmo se estiver inadimplente?
Sim, de acordo com o advogado Rodrigo Karpat

6 -  Qual o valor que será devolvido?
Se o distrato é solicitado por culpa da construtora, o cliente tem direito a receber 100% do valor pago corrigido. Se ocorre por culpa do comprador, a construtora pode reter até 25% do valor pago corrigido, a título de despesas administrativas e multa

7 -  O pagamento deve ser feito em quantas vezes?
A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora

8 -  E se a construtora quiser reter mais do que 25% do valor pago?
Nesse caso, a saída é recorrer ao Judiciário e não assinar nenhum acordo com a construtora. É importante não assinar nada, porque pode haver cláusulas no acordo que impeçam o comprador de procurar a Justiça

Fonte: www.uol.com.br


Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Senado quer votar novo Fundo de Participação dos Estados até 6 de novembro

O Senado pretende votar até de 6 de novembro os novos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Os senadores querem cumprir esse prazo para que a Câmara dos Deputados tenha tempo de apreciar a matéria até 22 de dezembro, quando se inicia o recesso legislativo.

Notícias Gerais, por Redação

Criação de novas fontes de receita desafia operadoras

As operadoras de telefonia precisam se desvincular de suas estratégias focadas fundamentalmente na retenção de clientes, que causaram um efeito de "comoditização" do valor dos minutos tarifados.

Notícias Gerais, por Redação

América Latina puxa aumento no número de turistas no Brasil

Os países da América Latina sustentam o aumento do número de desembarque de turistas estrangeiros no Brasil, informa a coluna Mônica Bergamo na Folha.

Deixe seu Comentário:

=