Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 05/12/2012

Saúde suplementar ofertará bolsa para ostomizado

Lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.738, de 30 de novembro de 2012, que obriga operadoras de plano de saúde a fornecerem às pessoas ostomizadas essas bolsas coletoras. A medida vai beneficiar cerca de 100 mil pessoas que precisam de uma bolsa externa e fixa ao corpo para coletar a urina e o conteúdo intestinal. Desde 2009, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece à população o procedimento cirúrgico, que consiste na colocação da bolsa. Em 2011, o SUS forneceu 2.147.900 bolsas, resultando em um investimento de R$ 18,6 milhões. Entre janeiro a setembro deste ano foram realizados 1.702.201 procedimentos cirúrgicos.

A Portaria nº 400, de 16 de novembro de 2009, do Ministério da Saúde representa um dos grandes avanços para as pessoas ostomizadas.

A legislação estabelece Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do SUS, nas três esferas da gestão (federal, estadual e municipal). Entre as diretrizes está a oferta de bolsas, adulto e pediátrico, de Colostomia Fechada com Adesivo Microporoso, Colostomia com Adesivo Microporoso Drenável, e Coletora para Urostomizados (bolsa para estoma urinário).

Nas demais diretrizes está à assistência especializada e interdisciplinar às pessoas com estoma, objetivando sua reabilitação, com ênfase na orientação para o autocuidado e prevenção de complicações nas estomias. O Ministério da Saúde também publicou em abril deste ano, a Portaria nº 793, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e incluiu a ostomia.

Com a nova lei sanciona pela presidenta (Lei nº 12.738), essa cobertura se estenderá aos Planos de Saúde que deverão custear as bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar que, fixadas externamente ao corpo, coletam o conteúdo intestinal nos dois primeiros casos e a urina no terceiro. O prazo para implementação da lei é de até 180 dias após a publicação da portaria.

Atualmente, o custo para o paciente ostomizado na compra das bolsas coletoras chega a R$ 500 por mês. Em alguns casos, os gastos podem chegar a R$ 700, dependendo do tipo e qualidade do produto.

ATENDIMENTO – ‘Conhecida como Cirurgia da Vida’, a estomia é um procedimento cirúrgico que consiste na exteriorização do sistema (digestivo, respiratório e urinário), criando um orifício externo que se chama estomapelo qual as fezes em consistência e quantidade variável, e a urina, em forma de gotas, são expelidas. Este ostoma, por suas características, não poderá ser controlado voluntariamente. Por isso, a necessidade da bolsa de coleta de fezes ou urina. Os procedimentos de estomia são Estomias Intestinais, Estomias Urinárias, Gastrotomia e Traqueostomia.

Por Regina Xeyla, da Agência Saúde - Ascom/MS
(61) 3315-6259 / 3315-3580

Fonte: portalsaude.saude.gov.br


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