Publicado por Redação em Vida em Grupo - 09/12/2014

TJSP determina que seguradora pague indenização prevista em seguro de vida

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou abusiva cláusula de carência prevista em seguro de vida e determinou que uma instituição bancária pague à família de um segurado o valor devido a título de indenização.

Consta dos autos que ele faleceu dois meses após contratar com a instituição, que negou pagamento sob o fundamento de que deveria ser cumprido prazo de 90 dias de carência. Sentença negou pedido do espólio do segurado, que recorreu, alegando não constar a referida cláusula no pacto.

O relator Carlos Henrique Abrão afirmou em voto que o contrato não previa prazo de carência e que o documento apresentado pela seguradora onde constava a condição não foi assinado pelo segurado, motivo pelo qual deve ser considerada como cláusula não escrita. "Trata-se de cláusula abusiva, lesiva, a qual descaracteriza a boa-fé objetiva e coloca, de forma unilateral, a imposição de grupo econômico em relação ao consumidor. Tendo agido o falecido mutuário de boa-fé, não se justifica a cláusula de barreira estruturada em reserva mental e disponibilizada sem assinatura do segurado para inibir o pagamento da cobertura."

A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Mauricio Pessoa e Everaldo de Melo Colombi.

Apelação nº 3000790-32.2013.8.26.0145

fonte: www.lex.com.br


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Plano de saúde poderá subir até 9,04%

É o maior reajuste dos últimos 8 anos e terá impacto nos contratos de 8,4 milhões de beneficiários com planos individuais e familiares

Vida em Grupo, por Redação

Veja quais os ramos que o agente de seguros poderá comercializar

Na proposta elaborada pela Susep para a regulamentação do agente consta um dispositivo segundo o qual será vedado a essa figura o exercício da atividade de corretagem de seguros.

Vida em Grupo, por Redação

Susep estabelece novas regras para consultas

A Susep estabeleceu novas regras para o fluxo e os procedimentos internos quanto ao atendimento às consultas do público. Segundo a Instrução 64/13 da autarquia, a partir de agora, as consultas recepcionadas pela Divisão de Atendimento ao Público (Diate)

Vida em Grupo, por Redação

Setor de seguros acorda para pequenas empresas

Com o aumento do número de pequenas e médias empresas no país, outro mercado também cresce: o de seguros para essas companhias.

Vida em Grupo, por Redação

Mercado de seguros mais que dobrou em cinco anos no Amazonas

O mercado de seguros no Amazonas movimentou R$ 68 milhões no primeiro mês de 2012 em prêmios pagos às seguradoras.

Vida em Grupo, por Redação

Seguro de vida pode trazer alívio financeiro (até antes da morte)

Apólice permite formar reserva para quando orçamento apertar ou ter indenização mesmo sem sinistro

Vida em Grupo, por Redação

Cofins para corretora de seguros é de 3% e não de 4% como deseja a Receita

Diferente do que diz a Receita, as corretoras de seguros não devem pagar 4% mas somente 3%. Maior que qualquer "interpretação" da Receita (que curiosamente sempre "interpreta" tudo a seu favor) é a decisão da Justiça.

Vida em Grupo, por Redação

Brasil é o centro do microsseguro no mundo

Produtos, preços e distribuição. Estas três palavras sao as mais importantes na formulação dos produtos de microsseguro e são elas que definem as suas chances de sucesso.

Deixe seu Comentário:

=