Saúde Empresarial » Dúvidas Frequentes


3) O que é doença ou lesão preexistente? Há cobertura?

Doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário ou, no caso de ser menor de idade, de seu representante legal, saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano de saúde.

A cobertura para a doença ou lesão preexistente, será parcial, ou seja, devera ser verificado o procedimento que o beneficiário necessitar e o prazo de carência para sua realização.

Vale ressaltar que se houver necessidade de procedimentos cirúrgicos, uso do leito de alta tecnologia ou de procedimentos de alta complexidade relacionados a doença ou lesão preexistente durante os primeiros 24 meses de vigência do plano, a operadora não estará obrigada a prestar o atendimento, pois, nesse caso, o beneficiário estará sujeito às regras do acordo de cobertura parcial temporária – CTP.

Fundamento Legal: Resolução Normativa n.o. 162/07.