Publicado por Redação em Dental - 02/03/2012

Analgesia inalatória subistitui a agulha na hora da anestesia?

Analgesia inalatória é um procedimento clínico que utiliza a mistura de óxido nitroso e oxigênio, inalada previamente ao e durante o procedimento odontológico, por meio da qual o paciente apresenta diminuição da freqüência cardíaca e respiratória, proporcionando conforto e bem-estar durante o atendimento, frente ao quadro de estresse, ansiedade ou nervosismo.

Ela é indicada para pacientes odontofóbicos, ansiosos, nervosos e doentes como diabéticos, hipertensos, cardiopatas controlados, etc.
Este procedimento, é contra indicado em pacientes portadores de patologias do trato respiratório superior, como aumento das adenóides, desvio de septo nasal, pólipos nasais (“carne esponjosa”), patologias do seio maxilar (sinusite infecciosa), e do trato respiratório inferior (infecções pulmonares, doenças pulmonares obstrutivas crônicas – DPOC – e doenças do volume pulmonar, como enfisema e bronquite crônica), além de pacientes com histórico de acidente vascular cerebral (derrame). Em pacientes psiquiátricos, paranóicos, esquizofrênicos e psicóticos, o uso da máscara nasal pode ser dificultado.

A analgesia é de fácil aplicação, provocando a redução da freqüência cardíaca e respiratória, proporcionando conforto e bem-estar, eliminando a ansiedade e o estresse causado durante o atendimento odontológico. A analgesia, porém, não deprime o miocárdio (músculo do coração) e a função hepática (fígado), não provoca irritações nas mucosas e não produz espasmos brônquicos.
É um procedimento que oferece baixo risco, uma vez que reações adversas são extremamente raras.

Fonte: odontodicas


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