Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 29/04/2011

ANS amplia regras de portabilidade de carências de planos

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou uma resolução nesta sexta-feira, no "Diário Oficial da União", ampliando as regras de portabilidade de carências de planos de saúde --a carência é o período no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato.

Com a norma, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência.

Desde de abril de 2009 isso já era permitido para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. A nova resolução amplia esse direito. A agência estima que cerca de 12 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a medida.

Um dos critérios que deixam de ser exigidos para a portabilidade é a abrangência geográfica do plano --ou seja, não faz mais diferença para pedir a portabilidade se o plano é estadual, municipal ou nacional.

A permanência mínima no plano é reduzida de 2 anos para 1 ano a partir da segunda portabilidade. A operadora do plano de origem também deve comunicar aos beneficiários o prazo exato estabelecido para solicitar portabilidade de carências.

Com a norma, o direito à portabilidade também é estendido aos planos de saúde coletivos por adesão (contratados por pessoa jurídica de caráter profissional) e aos clientes de planos que foram extintos pela morte do titular.

Fonte: www.skweb.com.br | 29.04.11 


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Estudo analisa efetividade de transplantes no Brasil

Pesquisa feita com base em dados do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), apontou que as maiores taxas de atendimentos de transplantes são encontradas nas regiões Centro-oeste, Sul e Sudeste

Saúde Empresarial, por Redação

Ministério estuda regra nacional para parcerias público privadas

Secretário de Atenção à Saúde do Ministério, Helvécio Magalhães, fala sobre a criação de uma legislação que permitirá vários modelos de PPPs

Deixe seu Comentário:

=