Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 25/10/2012

ANS define regra de reajuste para planos com menos de 30 clientes

Operadoras de planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários terão que agrupar esses contratos e definir um reajuste único, de acordo com resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. Dados da agência indicam que os planos coletivos com menos de 30 beneficiários representam 85% dos contratos de planos de saúde no País, com cerca de 2 milhões de usuários.

A regra vale para os contratos coletivos de empresas ou por adesão (quando envolvem uma entidade de classe), firmados após 1º de janeiro de 1999. Ficam excluídos dessa regra os contratos referentes a planos exclusivamente odontológicos e planos para ex-empregados.

Por meio de nota, a ANS informou que a medida oferecerá maior equilíbrio no cálculo do reajuste. "É importante ressaltar que a ANS não definirá os percentuais de reajuste desses planos, mas as regras para o cálculo", explicou o órgão.

"Com a nova determinação, a ANS busca tornar mais estável o reajuste desses contratos, além de aumentar a competitividade entre as operadoras, oferecendo maior poder de escolha aos beneficiários", completou.

Os reajustes anuais a serem aplicados a partir de maio de 2013, de acordo com o órgão, já devem observar a nova regras. As operadoras terão seis meses para comunicar as alterações às pessoas jurídicas contratantes.

Confira a lista de perguntas e respostas elaborada pela ANS para esclarecer dúvidas.

Fonte: Ans


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