Publicado por Redação em Previdência Corporate - 17/11/2015

Sancionada fórmula 85/95 para aposentadoria por tempo de contribuição

Soma de pontos que leva em conta a idade do segurado e o tempo de contribuição pode afastar fator previdenciário

Da Redação (Brasília) – Começam a valer a partir desta quinta-feira (5) novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, afirmou que a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff é uma conquista para o trabalhador brasileiro. “O governo atendeu uma reivindicação antiga dos trabalhadores que pediam uma alternativa ao fator previdenciário”. O ministro defendeu que a fórmula 85/95 é positiva “na medida em que respeita o tempo trabalhado e a idade, ou seja, o esforço de contribuição do trabalhador”. Ao mesmo tempo, afirma o ministro, “o caráter de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário porque reconhece as mudanças demográficas do país: os brasileiros vivem mais“.

Acesse a apresentação com gráficos sobre a transição demográfica.

Entenda as novas regras

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

  Mulher Homem
Até 30 de dezembro de 2018 85 95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 86 96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 87 97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 88 98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 89 99
De 31 de dez/2026 em diante 90 100

 

Saiba mais sobre as novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 progressiva.

Fonte: Previdência.gov.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

INSS deposita benefícios acima do mínimo nesta quinta (1º)

Da Redação (Brasília)- O pagamento da folha de julho para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima do salário mínimo tem início na próxima quinta-feira (1º). Os depósitos começam a ser liberados nessa data para quem possui cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe até um salário mínimo, os depósitos continuam com a liberação do pagamento daqueles que possuem cartão com final 6, desconsiderando-se o dígito. O calendário de pagamentos da folha de julho segue até o dia 7 de agosto.   Clique aqui para acessar o calendário de pagamentos do INSS 2013.   Extrato- O Extrato de Pagamento de Benefícios já está disponível para consulta dos segurados nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores. A consulta ao extrato permite ao segurado visualizar o valor do pagamento dos benefícios. O serviço é decorrente do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de 30 milhões de benefícios. A consulta do extrato pode ser feita também no site da Previdência Social.   Basta acessar a Agência Eletrônica Segurado e fazer a consulta. Os segurados conseguem apenas visualizar o extrato do mês corrente, caso precisem das informações dos meses anteriores devem comparecer a uma Agência de Previdência Social.    Informações para a Imprensa Ligia Borges (61) 2021-5779 Ascom/MPS

Previdência Corporate, por Redação

7% da população já têm um plano de previdência aberta

O número de brasileiros que possuem um plano de previdência complementar aberta já equivale a 7% de toda a população. Esse percentual é ainda mais expressivo se forem excluídos do cálculo as crianças e idosos.

Previdência Corporate, por Redação

Redução no IR pode dar aposentadoria maior

Embora sindicalistas ligados ao funcionalismo público tenham reclamado da mudança nas regras de aposentadoria do setor, a criação do Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal)

Deixe seu Comentário:

=