Publicado por Redação em Previdência Corporate - 17/11/2015

Sancionada fórmula 85/95 para aposentadoria por tempo de contribuição

Soma de pontos que leva em conta a idade do segurado e o tempo de contribuição pode afastar fator previdenciário

Da Redação (Brasília) – Começam a valer a partir desta quinta-feira (5) novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, afirmou que a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff é uma conquista para o trabalhador brasileiro. “O governo atendeu uma reivindicação antiga dos trabalhadores que pediam uma alternativa ao fator previdenciário”. O ministro defendeu que a fórmula 85/95 é positiva “na medida em que respeita o tempo trabalhado e a idade, ou seja, o esforço de contribuição do trabalhador”. Ao mesmo tempo, afirma o ministro, “o caráter de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário porque reconhece as mudanças demográficas do país: os brasileiros vivem mais“.

Acesse a apresentação com gráficos sobre a transição demográfica.

Entenda as novas regras

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

  Mulher Homem
Até 30 de dezembro de 2018 85 95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 86 96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 87 97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 88 98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 89 99
De 31 de dez/2026 em diante 90 100

 

Saiba mais sobre as novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 progressiva.

Fonte: Previdência.gov.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Previdência buscará mais título privado

Com juro baixo e exigência de prazos mais longos nas carteiras, papéis de empresas devem ganhar importância

Previdência Corporate, por Redação

Resgates feitos pela classe C desafiam previdência privada

O ingresso da classe C no mercado de previdência privada aberto tem desafiado as empresas que atuam no setor a reter esses clientes. Apesar da vontade de poupar, esse segmento é bastante vulnerável a momentos de instabilidade econômica e acabam recorrendo aos recursos ao primeiro sinal de dificuldade.

Previdência Corporate, por Redação

Saiba como e quanto investir para ter uma aposentadoria tranquila

Quando pensamos em aposentadoria sabemos que a regra básica é de que quantos antes começarmos a poupar, melhor. No entanto, muitos têm dúvidas do quanto devemos poupar, por mês, para poder ter uma aposentadoria tranquila.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada cresceu 16,26% em 2011

A arrecadação da previdência privada aberta fechou 2011 com aumento de 16,26% em relação a 2010, para 53,5 bilhões de reais em novos depósitos, segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).

Deixe seu Comentário:

=