Publicado por Redação em Previdência Corporate - 17/11/2015

Sancionada fórmula 85/95 para aposentadoria por tempo de contribuição

Soma de pontos que leva em conta a idade do segurado e o tempo de contribuição pode afastar fator previdenciário

Da Redação (Brasília) – Começam a valer a partir desta quinta-feira (5) novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, afirmou que a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff é uma conquista para o trabalhador brasileiro. “O governo atendeu uma reivindicação antiga dos trabalhadores que pediam uma alternativa ao fator previdenciário”. O ministro defendeu que a fórmula 85/95 é positiva “na medida em que respeita o tempo trabalhado e a idade, ou seja, o esforço de contribuição do trabalhador”. Ao mesmo tempo, afirma o ministro, “o caráter de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário porque reconhece as mudanças demográficas do país: os brasileiros vivem mais“.

Acesse a apresentação com gráficos sobre a transição demográfica.

Entenda as novas regras

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

  Mulher Homem
Até 30 de dezembro de 2018 85 95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 86 96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 87 97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 88 98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 89 99
De 31 de dez/2026 em diante 90 100

 

Saiba mais sobre as novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 progressiva.

Fonte: Previdência.gov.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Congresso aprova compensação de R$ 1,8 bilhão à Previdência

O Congresso Nacional aprovou a compensação de R$ 1,79 bilhão à Previdência Social pelas perdas de receita com a desoneração da folha de pagamentos.

Previdência Corporate, por Redação

Investidores estrangeiros visitam a previdência social

Um grupo de investidores estrangeiros se reuniu com a equipe da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar, no Ministério da Previdência Social.

Previdência Corporate, por Redação

Como funcionam as taxas dos planos de previdência?

É muito positivo que pense no futuro e desperte para a necessidade de poupar recursos, investindo em produtos de longo prazo. Parabéns!

Previdência Corporate, por Redação

Com desconto no IR, aposentadorias pela Funpresp podem ser maiores que salários na ativa

Os servidores que aderirem à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) poderão, em alguns casos, receber aposentadoria maior que o salário da ativa.

Previdência Corporate, por Redação

INSS faz mutirão para inscrever famílias de baixa renda na previdência social

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta segunda-feira um mutirão na Baixada Fluminense, para atrair famílias de baixa renda para a previdência social.

Deixe seu Comentário:

=