Publicado por Redação em Previdência Corporate - 17/11/2015

Sancionada fórmula 85/95 para aposentadoria por tempo de contribuição

Soma de pontos que leva em conta a idade do segurado e o tempo de contribuição pode afastar fator previdenciário

Da Redação (Brasília) – Começam a valer a partir desta quinta-feira (5) novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, afirmou que a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff é uma conquista para o trabalhador brasileiro. “O governo atendeu uma reivindicação antiga dos trabalhadores que pediam uma alternativa ao fator previdenciário”. O ministro defendeu que a fórmula 85/95 é positiva “na medida em que respeita o tempo trabalhado e a idade, ou seja, o esforço de contribuição do trabalhador”. Ao mesmo tempo, afirma o ministro, “o caráter de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário porque reconhece as mudanças demográficas do país: os brasileiros vivem mais“.

Acesse a apresentação com gráficos sobre a transição demográfica.

Entenda as novas regras

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

  Mulher Homem
Até 30 de dezembro de 2018 85 95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 86 96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 87 97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 88 98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 89 99
De 31 de dez/2026 em diante 90 100

 

Saiba mais sobre as novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 progressiva.

Fonte: Previdência.gov.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

IR: aprenda a informar valores e bens recebidos por doação

É comum confundir doação com herança ao preencher a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Para evitar tal erro, quem recebe de um doador valores em dinheiro, imóveis ou carros deve ficar atento sobre como declarar corretamente.

Previdência Corporate, por Redação

Aposentados do INSS terão 5,63% de reajuste; teto é de R$ 4.137

O reajuste para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham mais do que o salário mínimo deve ser de 5,63% em 2013 e o teto dos benefícios deve subir para R$ 4.136,68.

Previdência Corporate, por Redação

Como declarar IR sobre planos de previdência PGBL e VGBL?

Dúvida do internauta: Já pesquisei bastante, consultei diversas fontes e já tive muitas respostas, muitas vezes divergentes. A minha questão é se há a obrigatoriedade de se declarar o saldo e também os valores das contribuições a planos de previdência privada, seja na modalidade VGBL ou PGBL.

Previdência Corporate, por Redação

Fundo de previdência complementar é penhorável a partir de 40 salários

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (Brasília) acolheu parcialmente uma apelação proposta pela Fazenda Nacional contra decisão de primeira instância, mas decidiu que só pode ser bloqueada, em fundo de previdência complement

Previdência Corporate, por Redação

Site permite comparação de planos de previdência

Seguradora lança serviço que ajuda consumidor a entender a opção mais adequada ao seu perfil

Deixe seu Comentário:

=