Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 10/11/2014

Beneficiários da Sociedade Portuguesa de Beneficência podem optar por novo plano sem cumprir carência

Operadora tem portabilidade extraordinária decretada pela ANS

Os beneficiários da Sociedade Portuguesa de Beneficência têm 60 dias, a contar de 31/10/2014, para optar por um novo plano sem a necessidade de cumprir carência ou cobertura parcial temporária. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências aos consumidores da operadora em função de anormalidades econômico-financeiras e assistenciais que colocam em risco a continuidade da assistência.

A Sociedade Portuguesa de Beneficência tem sede em Santos (SP) e possui aproximadamente 4,8 mil beneficiários (dados informados à ANS em setembro de 2014). Caso o consumidor tenha contratado o plano há pouco tempo e ainda esteja em período de carência, deverá cumpri-la na operadora de destino.

Para facilitar o exercício da portabilidade extraordinária, os planos ofertados nas regiões onde estão concentrados os beneficiários da operadora poderão ser consultados na opção pesquisa de planos de saúde do guia de planos ANS. Com base nesta consulta, o usuário poderá fazer a portabilidade diretamente na operadora de sua escolha, que deverá aceitá-lo imediatamente. Esta portabilidade não estabelece um valor de pagamento ou uma faixa de preço. O consumidor deve buscar o plano que melhor lhe atenda.

Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida com a seguinte documentação: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Caso haja qualquer dificuldade de acesso, o beneficiário deverá entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS: 0800 701 9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h (exceto feriados).

Confira aqui a Resolução Operacional nº 1719.

Fonte: ANS


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