Vida em Grupo » Dicas » Condição Comercial


Após analisar e definir: 1) A leitura do subgrupo “dicas na cotação”. 2) O custeio. 3) O critério para o capital do segurado. 4) O valor da taxa.  É importante refletir os seguintes pontos para verificar qual condição comercial obteve a melhor performance:

    • Serviços – Importante saber se a seguradora possui uma equipe de relacionamento, pois o fluxo operacional (mensal) é fundamental para o recebimento dos boletos, informações de alteração cadastral, salarial, benefíciários e suporte no momento do sinistro.

    • Benefícios adicionais -  Quais são os benefícios adicionais da apólice. Exemplo: Auxílio Funeral até R$ 3.000.

    • Pagamento – Sabemos que o prazo para o pagamento de um sinistro é de 30 dias corridos, porém hoje algumas seguradoras reduzem o prazo e disponibiliza esse diferencial.

    • Excedente Técnico – É uma exclusividade dos seguros de vida em grupo com, no mínimo 500 vidas.

A cláusula de distribuição dos excedentes técnicos é aquela que estabelece as condições de repartição dos resultados técnicos da apólice ao estipulante, ao fim do prazo de vigência da apólice. Depois de apurado o resultado técnico, distribui-se um percentual da diferença entre as receitas e despesas incorridas com o grupo.

A apuração do resultado técnico deve ser atualizada monetariamente, desde o término de vigência anual da apólice até a data da distribuição de excedente técnico. O pagamento será feito somente se ocorrer a renovação da apólice.

Nos seguros contributários, parcial ou totalmente, o excedente técnico a ser distribuído precisa ser proporcional ou integralmente destinado aos segurados e o critério de distribuição deve constar no certificado do cliente.

Para os seguros não contributários (100% pago pela empresa), o estipulante não precisa repassar nenhum valor aos segurados.

"O texto não pode ser reproduzido no todo ou em parte sem autorização do titular. A previsão legal está no artigo 29 da Lei 9610/98"