Publicado por Redação em Previdência Corporate - 13/08/2015

Condicionar resgate da previdência ao fim do vínculo empregatício não é abusivo

Exigir o fim do vínculo trabalhista para que um ex-participante de plano fechado de previdência privada possa resgatar a reserva de poupança não é um ato abusivo. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de um ex-beneficiário que não concordou com a barreira imposta pelo fundo gestor. O resgate é o instituto da previdência complementar que faculta ao ex-participante receber o valor decorrente de seu desligamento do plano de benefícios.

Ao se desligar do plano de previdência privada, o ex-participante pediu o resgate do fundo de poupança, que foi negado. Como argumento, a empresa alegou que a liberação do dinheiro era condicionada ao encerramento do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora. Em primeiro e segundo graus, a ação foi considerada improcedente.

Com as decisões, o ex-beneficiário impetrou recurso no STJ. Ao analisar a ação, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, “para que haja o resgate nos planos oferecidos pelas entidades fechadas de previdência privada, é necessário que o participante esteja desligado não somente do plano previdenciário, mas também da empresa empregadora (patrocinador)”.

Segundo Villas Bôas Cueva, a exigência de extinção do vínculo empregatício com o patrocinador, apesar de rigorosa, é essencial para evitar “a desnaturação do sistema, dado que o objetivo da previdência complementar fechada é a proteção social de um grupo específico de participantes, e não a sua utilização como forma de investimento”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Portal Consultor Jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Governo volta a discutir fator previdenciário com centrais sindicais

O governo federal retoma nesta sexta-feira a discussão com as centrais sindicais sobre aposentadoria. Um dos temas em pauta é o fator previdenciário, cálculo usado para desestimular a aposentadoria precoce do trabalhador.

Previdência Corporate, por Redação

Déficit da Previdência diminui em outubro e é o menor desde 1997

O déficit do Regime Geral de Previdência Social em outubro é o menor para o mês desde 1997 e o melhor resultado no acumulado no ano, segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho.

Deixe seu Comentário:

=