Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 07/10/2016

Conheça as regras para mudar de plano de saúde sem cumprir novas carências

Foto: DINO

A carência é um prazo estipulado em contrato entre a assinatura e a utilização dos serviços. O beneficiário do plano de saúde arca com as mensalidades, mas ainda não pode utilizar os serviços como consultas, exames e internação. Pela legislação, desde 1999 as operadoras podem exigir este tempo. Vejas algumas situações:

Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) o beneficiário deve esperar 24 horas para poder utilizar os serviços; Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional devem podem aguardar até 300 dias; Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir). O consumidor pode utilizar os serviços de forma parcial até cumprir o total. Durante esse período, o beneficiário não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI, além de cirurgias decorrentes destes tipos de doença. O tempo da carência é de 24 meses; Já os demais situações 180 dias.

Se você está pensando em mudar de plano de saúde, não se preocupe com novas carências. Denominada de portabilidade de carência, o consumidor pode levar para o seu novo plano os prazos já cumpridos anteriormente.

Conversamos com César, proprietário da Corretora Alves , especializada em consultoria e comercialização de planos de saúde. Segundo o empresário a portabilidade só pode realizada caso consumidor tenha o contrato há mais de dois anos. E se ele já portou mais de uma vez a carência, terá que esperar mais um ano para exercer o seu direito novamente.

O regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz que só é possível migrar para outro plano equivalente ou inferior ao contratado anteriormente. Ou seja, planos diferenciados a partir de segmentação da cobertura como ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e com a faixa de preço do plano de destino. No site da ANS existe um simulador de compatibilidade de planos para a portabilidade de carências, neste link: http://www.ans.gov.br/guiadeplanos/home.xhtml.

De acordo com César, para realizar a portabilidade é muito simples: precisa levar para a operadora uma cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos, um comprovante de cumprimento de carências e também a comprovação do vínculo com a pessoa jurídica contratante, claro, caso o plano de destino seja coletivo por adesão.

Fonte: Portal Terra


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Empresas investem na prevenção de doenças de funcionários

O envelhecimento da população e o reajuste acima da inflação nos preços dos procedimentos médicos estão colocando os custos com saúde de funcionários no topo das preocupações das grandes empresas no Brasil.

Saúde Empresarial, por Redação

A gravidade da intervenção de planos em atos médicos

Os médicos paulistas podem suspender os atendimentos eletivos aos beneficiários de dezessete operadoras de planos de saúde. A decisão ocorrerá após avaliação das respostas das operadoras às reivindicações apresentadas pelos profissionais que se reunirão no próximo dia 09 de agosto.

Saúde Empresarial, por Redação

FDA aprova nova versão de medicamento para diabetes tipo 2

A FDA, agência americana responsável pelo controle de medicamentos e alimentos dos EUA, acaba de aprovar Janumet XR® (sitagliptina e metformina de liberação prolongada) para o tratamento do diabetes tipo 2.

Deixe seu Comentário:

=