Publicado por Redação em Notícias Gerais - 08/07/2014

Consumidor pode cancelar serviços de teles automaticamente a partir de hoje

A partir desta terça-feira (8), empresas de telefonia, TV por assinatura e internet passam a seguir novas regras, que incluem a obrigação de permitir que o usuário cancele seu serviço sem ter de passar pelo atendimento de um funcionário da companhia.

O novo regulamento da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que também traz mudanças sobre o vencimento dos créditos de celulares pré-pagos, já passou por um período de 120 dias de adaptação das teles.

Com o cancelamento automático, o cliente pode solicitar o fim da contratação por meio da página da empresa na internet ou pela central de atendimento da empresa, em umas das opções do menu.

De todas as regras tratadas pelo novo regulamento, essa é a de maior impacto para as empresas, que mantêm uma área específica para retenção de clientes em suas centrais.

Em nota, o Sinditelebrasil, que representa as maiores empresas de telefonia do país, afirmou que o setor está promovendo, desde março, "profundas alterações em seus sistemas operacionais" para colocar as regras em prática, o que demandou treinar as áreas de operação, gestão e atendimento ao cliente.

O presidente da Anatel, João Rezende, afirmou à Folha que a agência trabalhou com as empresas nesse período para auxiliar a implementação das mudanças, e que as companhias que deixarem de cumprir as novas normas sofrerão as "medidas cabíveis".

"É difícil saber se o número de queixas vai aumentar ou diminuir", disse. "Recebemos 22 mil ligações por dia. Esperamos que elas [empresas] cumpram as medidas."


OUTRAS MUDANÇAS

Entre as novas regras, está ainda a obrigação de o call center retornar a ligação ao consumidor, caso a chamada caia durante atendimento.

Também foi fixado um prazo mínimo de 30 dias para a validade dos créditos de telefones pré-pagos. Questionamentos sobre cobranças indevidas terão que ser respondidas dentro de até um mês.

As ofertas de promoções também foram afetadas.

A partir de agora, todas as que forem lançadas terão que ficar disponíveis para novos e atuais clientes.

Outras mudanças, que exigem maior adaptação das empresas, entrarão em vigor a partir de março de 2015.

É o caso, por exemplo, da disponibilização do contrato, de faturas antigas e de históricos de consumo detalhado pela internet; do acesso online aos protocolos de atendimento e gravações e da disponibilização, padronizada, dos preços por serviço, para facilitar a comparação dos produtos pelos usuários.

Fonte: www.uol.com.br


Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Viver de renda hoje exige ser três vezes mais rico do que em 2003

Viver de renda é um sonho cada vez mais distante dos brasileiros. Para ficar sem trabalhar o resto da vida, somente deixando o dinheiro render acima da inflação em uma aplicação segura, é necessário ser 3,5 vezes mais rico do que era preciso dez anos atrás.

Notícias Gerais, por Redação

Veja 9 cuidados que se deve ter com os cartões de crédito

Muitas operadoras de cartão de crédito estão ampliando o parcelamento oferecido aos consumidores. Mas é preciso ficar atento, mesmo com os juros baixos.

Notícias Gerais, por Redação

ACSP: consumidores de São Paulo preferem pagar à vista

A quantidade de consumidores que comprou à vista na cidade de São Paulo aumentou 5,3% em maio deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado, segundo o indicador de consultas que mede as vendas nesta modalidade,

Notícias Gerais, por Redação

Brasil tem pontos fortes, mas precisa se preocupar com fraquezas, diz Economist

Um artigo na edição desta semana da revista britânica Economist diz que o Brasil tem pontos fortes reais, mas que o governo deveria se preocupar mais com as suas fraquezas.

Deixe seu Comentário:

=