Publicado por Redação em Previdência Corporate - 27/02/2014

Demonstrativo de Imposto de Renda de aposentados, pensionistas e demais segurados já está disponível no site da Previdên

Desde esta segunda-feira (24), está disponível para consulta o extrato dos rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2013, para todos os mais de 31,6 milhões de beneficiários, inclusive, para os isentos.  O documento pode ser acessado no site da Previdência Social  (clique aqui) ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.

Os beneficiários que tiveram rendimento mensal igual ou superior a R$ 1.710,78 também poderão retirar o comprovante nos terminais de autoatendimento do banco pagador do seu benefício, caso não o tenham recebido em sua residência até o dia 28 de fevereiro.

Para acessar o extrato, basta consultar a Agência Eletrônica no site da Previdência Social e clicar no botão “Declaração de Imposto de Renda“.  O demonstrativo pode ser impresso em casa.

Para obter o extrato, o segurado deve informar o ano base que quer consultar (no caso, 2013) , o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS), a partir de 1º de março.

Se o segurado já tiver senha registrada deverá usá-la para ter acesso ao documento. Caso tenha esquecido, a orientação é procurar uma Agência da Previdência Social para cadastrar a nova senha. Quem nunca teve senha, o acesso ao comprovante será direto, desde que preencha as informações solicitadas pelo site.

O segurado que não conseguir ter acesso ao extrato de rendimento poderá solicitá-lo por meio da Central 135. O demonstrativo ficará disponível na internet para todos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) porque pode ser usado como comprovante de renda.

A Receita Federal do Brasil (RFB) receberá as declarações entre os dias 6 de março e 30 de abril de 2014. As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração à Receita Federal e não o fizerem até a data de vencimento deverão pagar multa pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa para aqueles que não são obrigados a apresentar a declaração.


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

12 erros de preenchimento na declaração do IR

Alguns pequenos erros, como colocar um ponto em vez de vírgula, no preenchimento da declaração do Imposto de Renda podem fazer a diferença e incluir o contribuinte na malha fina da Receita Federal.

Previdência Corporate, por Redação

Número de contribuintes da Previdência aumenta

A Lei do Empreendedor Individual, em vigor desde 2009, está sendo uma alavanca para aumentar o número de contribuintes da Previdência e, consequentemente, diminuir a informalidade.

Previdência Corporate, por Redação

Vereador questiona previdência de servidores da educação e da saúde

O vereador Luis Fernando de Oliveira Pedra (PDT) alertou, esta semana, que professores e profissionais da Saúde com duas matrículas no município, isto é, que passaram por dois concursos, podem estar sendo prejudicados no que diz respeito ao cálculo da aposentadoria.

Deixe seu Comentário:

=