Publicado por Redação em Notícias Gerais - 13/07/2011

Entidades avaliam como positiva sanção da lei da Empresa Individual

SÃO PAULO – A sanção da Lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pela presidente Dilma Rousseff foi tida como positiva para o Sebrae e pelo CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).
 
De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, a legislação representa um avanço no Código Civil e uma segurança aos empresários. Para ele, a figura jurídica traz simplificação, estímulo e transparência ao processo de formação de empresas no país.
 
“Simplifica porque, com a nova lei, quem quiser abrir uma empresa não precisa mais procurar um sócio, o que também acaba estimulando o empreendedorismo”, explica o gerente, segundo a Agência Sebrae.
 
Proteção ao patrimônio
Quick acrescenta que este estímulo é reforçado pelo fato de o empresário não ter de expor seu patrimônio aos riscos do negócio. Além disso, ele afirma que a lei confere transparência à abertura de empresa. “Será possível saber quem realmente é sócio da empresa, pois hoje muitos não são de fato”.
 
Já na opinião do presidente do CRC-SP, Domingos Orestes Chiomento, a legislação é positiva porque incentivará a formalização no Brasil.
 
“A mudança deve contribuir para que micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Sem dúvida, essa Lei trará estímulo, segurança, simplificação e transparência aos processo de formação de empresas, emprego e renda no Brasil”, declara.
 
Sobre a lei
A legislação, que entrará em vigor em 180 dias, estabelece que a empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, ou seja R$ 54,5 mil.
 
Cada pessoa só poderá ter uma empresa desta modalidade. A lei prevê ainda que o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
 
Além disso, poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
 
Fonte: web.infomoney.com.br | 13.07.11

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