Publicado por Redação em Notícias Gerais - 21/03/2013

Menor sob guarda judicial é dependente dos avós?

Nem sempre quem cuida do filho são os pais, mas os avós. Esses às vezes tomam a dianteira da criação dos netos e se responsabilizam pela educação, inclusive os gastos. Principalmente quando os avós detém a guarda judicial deles. Nessa perspectiva, existe a preocupação dos avós de quererem incluir os netos como dependentes previdenciários, a fim de ampará-los financeiramente em função do evento morte. Afinal, o neto sob guarda judicial pode ser considerado como dependente dos avós ?

Se o guardião do menor morre antes de 1997, a condição de dependente é assegurada sem problemas e o menor ganha a pensão por morte. Mas se ele morre depois desse marco, mais de uma solução pode ser aplicada para o mesmo problema.

Até 1997, a legislação acatava sem problemas que o menor (neto) sob guarda judicial poderia ser considerado como dependente previdenciário para fins de recebimento de pensão por morte. Havia equiparação deles como se fossem filhos. E a lei presumia que eles eram dependentes econômicos.

Depois de 1997, surgiu nova lei que excluiu o menor sob guarda judicial da lista de dependentes do INSS. A partir daí começaram a surgir divergências nos Tribunais sobre essa exclusão, pois, mesmo com a alteração, muitos entendiam que o menor sob guarda deveria continuar considerados como dependente, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal asseguravam ao pupilo a condição de dependente previdenciário (CF, art. 227, § 3º, II) através de assistência jurídica de criança ou adolescente órfão ou abandonado (CF, art. 227, § 3º, VI).

Essa divergência até hoje não foi apaziguada. Os juízes não falam a mesma língua sobre o tema. Quem tem processo no Juizado, é regido pelo forte posicionamento da Turma Nacional de Uniformização, que defende o seguinte: a mudança feita pela Lei n. 9.528/1997 não é capaz de excluir o menor sob guarda da condição de dependentes.

Para minimizar as arestas, em razão do processo (Petição n.º 7.436/PR) que tramita no Superior Tribunal de Justiça, esse mandou suspender os processos que tratem sobre o tema, para que seja decidido um desfecho que se aplique a todos. Por conta do processo PEDILEF n.º 2007.71.95.008058-4, a TNU também determinou a suspensão dos processos dessa matéria a fim de aguardar o que o STJ vai decidir.

Por enquanto, a resposta que define se o menor sob guarda judicial é dependente previdenciário dos avós vai ficar na espera das instâncias superiores de Justiça no país, já que os juízes não estavam se entendendo sobre o assunto. Até a próxima.

Fonte: blogs.diariodepernambuco.com.br


Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Déficit comercial soma US$ 100 mi na 1ª semana do ano

A balança comercial brasileira registrou déficit de US$ 100 milhões na primeira semana de 2013. Considerando o período entre 1º e 6 de janeiro, com três dias úteis, houve registro de US$ 2,250 bilhões em exportações e de US$ 2,350 bilhões em importações.

Notícias Gerais, por Redação

Dólar dá continuidade à queda e se aproxima de R$ 1,75

A última sessão da semana começa com a manutenção do ritmo de queda do dólar, que passa a operar já perto do patamar de R$ 1,75.

Notícias Gerais, por Redação

ONU: preços de alimentos devem recuar com desaceleração global

Os preços dos alimentos devem recuar levemente em 2012 devido à desaceleração da economia global, ainda que não seja esperada uma queda drástica a partir dos altos níveis observados no ano passado,

Notícias Gerais, por Redação

Bovespa sobe mais de 1% com otimismo do mercado

A forte alta do mercado acionário brasileiro nos dois últimos pregões ganha impulso na manhã desta sexta-feira. Um tom de otimismo permanece no ar, enquanto investidores aguardam o principal indicador do dia, referente ao mercado de trabalho americano em novembro.

Notícias Gerais, por Redação

Site ajuda homens com câncer de mama a enfrentar estigma

Um site britânico está tentando ajudar homens com câncer de mama a enfrentar estigma e isolamento.

Deixe seu Comentário:

=