Publicado por Redação em Previdência Corporate - 13/01/2012

Mínimo de guia de recolhimento da Previdência vai para R$ 10

O valor mínimo de recolhimento para a Previdência Social foi reduzido. Instrução normativa da Receita Federal publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União diminuiu de R$ 29 para R$ 10 o valor mínimo de preenchimento da Guia de Previdência Social (GPS).

Com a decisão, a Receita deu às contribuições previdenciárias o mesmo tratamento que os demais tributos. Atualmente, o valor mínimo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), guia por meio da qual o contribuinte paga impostos ao Fisco também corresponde a R$ 10.

De acordo com o auditor fiscal Mário Pereira Filho, da Divisão de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros da Receita, a mudança teve como objetivo apenas padronizar as regras. "Para uniformizar a questão, decidimos reduzir o valor mínimo da guia de recolhimento ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] para R$ 10".

A alteração, na prática, não terá efeitos para os segurados que contribuem com a alíquota mínima. No ano passado, o governo reduziu de 11% para 5% a alíquota da contribuição previdenciária para microempreendedores individuais (profissionais autônomos formalizados) e donas de casa de baixa renda. Na pior das hipóteses, esses segurados recolhem R$ 31,10 por mês, o que equivale 5% sobre o salário mínimo, de R$ 622.

A instrução normativa também endureceu o tratamento a consórcios que contratam empregados e não pagam a contribuição para o INSS. Agora, a Receita poderá escolher se vai fazer a cobrança de apenas uma empresa do consórcio ou de todos os sócios. A medida acelera a recuperação do dinheiro e beneficia empregados que prestam serviços a várias empresas de um consórcio e não recebem o INSS.

"Até agora, nesses casos, a Receita tinha de cobrar [a dívida] proporcionalmente de cada empresa do consórcio, o que levava tempo. Agora, o Fisco pode escolher sobre quais empresas vai fazer o lançamento", esclareceu o subsecretário substituto de Tributação e Contencioso da Receita, Fernando Mombelli.

Fonte:economia.terra.com.br|13.01.12

 


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada como investimento

A previdência privada representa um reserva estratégica de recursos para o futuro. Além disso, é uma opção de investimento de longo prazo para quem não tem tempo ou disciplina para administrar as aplicações financeiras

Previdência Corporate, por Redação

Idade do contribuinte não desobriga a fazer declaração do IR

A idade do contribuinte não é fator que desobriga a entrega da declaração do Imposto de Renda – as condições para deixar de entregar o documento estão relacionada apenas a fatores como rendimento ou valor de bens no nome da pessoa, afirmam especialistas ao G1.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada rende mais a quem saca

A previdência privada é a aplicação financeira escolhida por 11,5 milhões de clientes, que investem R$ 53 bilhões por ano. Na hora de usufruir deste investimento,

Previdência Corporate, por Redação

Líderes não entram em acordo e votação da previdência do servidor segue indefinida

Depois de uma tarde de muito debate no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, a votação do projeto de lei que cria o fundo de previdência complementar do servidor público (Funpresp - PL 1992/07) foi adiada para a próxima terça-feira (14).

Deixe seu Comentário:

=