Publicado por Redação em Previdência Corporate - 25/11/2015

Novas regras para os planos de previdência: o que muda para você

Entre as novidades, VGBLs e PGBLs vão passar a poder investir no exterior

Expectativa é que flexibilização nos investimentos traga maior retorno às carteiras (Tax Credits/Flickr)

SÃO PAULO – Em maio de 2016 entram em vigor novas regras para a aplicação dos recursos dos planos de previdência aberta, conhecidos como VGBLs e PGBLs. A partir de então os gestores desses planos poderão aplicar em novas classes de ativos, como investimentos no exterior, o que pode melhorar a rentabilidade das carteiras.

“Incorporar novas classes de ativos pode melhorar o retorno dos planos no longo prazo, além de ser possível fazer uma combinação dos ativos para um melhor gerenciamento dos riscos dos investimentos”, diz Leonardo Mattedi, diretor financeiro da Brasilprev.

O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão do governo que formula políticas para o sistema financeiro, editou no dia 13 de novembro a resolução 4.444, que muda as regras para a aplicação dos recursos das entidades de previdência privada, seguradoras e resseguradoras. As novas regras entram em vigor em 180 dias, ou seja, em 11 de maio.

Entre os destaques da medida estão a possibilidade de investir até 10% do patrimônio em ativos no exterior, o aumento do percentual permitido para aplicação em renda variável (de 49% para 70%), a permissão para aplicação em ETFs (carteiras que replicam índices e têm cotas negociadas em bolsa) e em fundos imobiliários, além de Certificados de Operações Estruturadas (COE). Também traz incentivos para o investimento em infraestrutura, como o limite de 5% dos recursos.

Outro avanço da regra é a criação do participante qualificado, que terá limites ainda mais flexíveis para aplicar em algumas classes de ativos, como renda variável (até 100%). O conceito se assemelha ao do investidor qualificado, que é definido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como aquele com pelo menos R$ 1 milhão em investimentos.

O conceito para previdência, porém, ainda será definido pelos órgãos reguladores do setor. Segundo Marcelo Wagner, superintendente de planejamento, riscos e investimento da Brasilprev, a questão do patrimônio deverá ser considerada, mas deve levar em conta também o perfil de risco e a fase da vida do participante do plano.

De olho no custo

Segundo Lauro Araújo, diretor da Las Consultoria, as mudanças terão maior impacto nos perfis moderado e agressivo dos planos de previdência, que têm maior exposição a renda variável e ativos de maior risco, e impacto praticamente nulo para os perfis conservadores, mais expostos a renda fixa.

“Os gestores terão mais instrumentos para construir carteiras mais eficientes e diversificadas”, diz Araújo. Para ele, com maior flexibilidade nos investimentos, será ainda mais importante a seleção pelo investidor dos produtos e do gestor. “Gestores independentes e mais especialistas devem ganhar espaço.”

Na avaliação do consultor, é muito importante acompanhar o rendimento do plano de previdência, uma vez que seu custo total é caro, considerando as taxas de administração e de carregamento (valor cobrado na entrada e na saída do recurso no plano). “Este ano, vários VGBLs vão render abaixo da inflação se considerado todos os custos”, alerta.

Segundo ele, os bancos cobram em média de clientes de varejo taxas de administração entre 1,5% e 2%, mais taxas de carregamento de entrada e de saída que podem chegar a 1%. “Planos de previdência são caros, então tem que ter rentabilidade”, diz.

A indústria de investimentos, e a de previdência em particular, batem muito na tecla da perspectiva de longo prazo ao avaliar a rentabilidade dos produtos. O diretor da Las Consultoria, no entanto, diz que o investidor precisa cobrar o gestor no curto prazo, pois após anos de má performance o estrago já estará feito e, aí, não adianta cobrar. Para resumir, ele lembra uma das frases mais famosas do economista inglês John Maynard Keynes: o longo prazo é apenas a sucessão de curtos prazos.

Fonte: Financista


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