Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 13/03/2013

Operadoras de saúde deverão justificar negativas de cobertura por escrito

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS Divulgou eno início deste mês de março, nova norma que entrará em vigor em maio. Assim,  a partir do dia 7/5/2013 as operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A nova norma também reforça que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.

Atualmente,  cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Durante o ano de 2012, a ANS, recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) foram movidas por negativas de cobertura.

A negativa de cobertura por escrito é um documento físico que contém o posicionamento oficial da operadora. De acordo com orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico solicitante deve indicar três marcas de materiais para utilização no procedimento. A operadora deverá autorizar uma delas. Caso contrário, será configurada a negativa de cobertura. De posse desse documento, beneficiário tem maior transparência no relacionamento com a operadora, ampliado o seu direito à informação.

Entretanto, é importante ressaltar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação e a resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido.

Caso a negativa se concretize ou a operadora se negue a escrever o documento, o beneficiário deve entrar em contato com a  ANS que irá verificar se houve a negativa de cobertura ou  de prestação da informação e julgar.

Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.

Fonte: Portal do Consumidor


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Pessoas devem passar por avaliação antes de se exercitar

Praticar atividades físicas regularmente ajuda a prevenir ou melhorar doenças como hipertenção, diabetes, osteoporose, cardíacas, entre outras. Só que a atividade escolhida deve considerar o estado de saúde da pessoa.

Saúde Empresarial, por Redação

Empresa de biotecnologia inicia testes de vacina contra Parkinson

Empresa de biotecnologia austríaca iniciou recentemente testes em humanos para elaborar uma vacina terapêutica contra a doença de Parkinson. No Brasil, a doença atinge entre 100 a 200 pessoas em cada grupo de 100 mil habitantes, de acordo com o Ministério da Saúde.

Saúde Empresarial, por Redação

Brasil, EUA e Canadá buscam estreitar laços ações na área de vigilância sanitária

Entender o ambiente regulatório brasileiro para aproximar práticas e ampliar o fluxo de informações entre as autoridades sanitárias. Com esse objetivo, representantes da Anvisa, FDA e Health Canada estiveram no Rio Grande do Sul, nesta última quinta-feira (22/3),

Deixe seu Comentário:

=