Publicado por Redação em Previdência Corporate - 09/04/2013
Pagamento parcelado do IR pesa mais no bolso
Usar dinheiro da poupança para pagar à vista o imposto devido vale mais a pena
Pagar o Imposto de Renda à vista é a melhor opção para reduzir os gastos de quem ainda vai prestar contas com o Leão. Isso porque quem escolhe parcelar, em até oito parcelas, acaba pagando juros muito altos: 1% ao mês, mais a taxa básica de juros (Selic). Para fugir dos juros, vale até usar o dinheiro guardado na poupança.
Professor de Finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), Alexandre Canalini explica que os rendimentos da caderneta são menores que os juros da Selic. Por isso sai mais em conta retirar o dinheiro do banco e pagar o IR à vista. “A pessoa vai deixar de receber os rendimentos, mas pelo menos não terá o gasto com os juros do parcelamento”, explica.
O especialista lembra, contudo, que o contribuinte só deve pagar o imposto à vista se tiver recursos guardados. “Fazer empréstimo no banco está fora de cogitação, pois os juros são muito mais altos que os da taxa básica”, afirma. Nesse caso, Canalini diz que vale mais a pena parcelar o valor.
SEM PERDER DINHEIRO
Outra questão importante é ter disciplina para recuperar os recursos que foram gastos com o IR. De acordo com o economista, o contribuinte deve agir como se tivesse pegado empréstimo consigo mesmo. “A pessoa deve estabelecer cronograma de pagamento, para que aquele dinheiro que estava na poupança não se perca”, aconselha.
IR: 8 milhões já entregaram
Quase oito milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Fisco este ano, de acordo com a Receita Federal. Até as 16h de ontem, 7.708.931 de declarações de Imposto de Renda já haviam sido registradas. Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O prazo de entrega começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril.
Além da internet, a declaração pode ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Entregas após esse prazo estão sujeitas a multa de R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
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