Publicado por Redação em Previdência Corporate - 19/08/2014

Período de defeso pode contar para aposentadoria de pescador artesanal

O período de defeso na atividade pesqueira poderá ser considerado como tempo de atividade para efeito de concessão de benefícios previdenciários ao pescador artesanal. É o que prevê o Projeto de Lei 7504/14 que tramita na Câmara dos Deputados.

No período de defeso, que ocorre entre outubro e fevereiro, o pescador é proibido de pescar porque é época de reprodução dos peixes.

O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Hoje a lei prevê o direito do segurado especial, incluindo o pescador artesanal, obter benefícios do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aposentadoria por idade, mediante a comprovação do exercício de atividade, ainda que de forma descontínua.

“A norma previdenciária vigente precisa ser aperfeiçoada para garantir aos pescadores artesanais o direito de comprovar o exercício de atividade durante o período de defeso, período no qual está legalmente impedido de exercer sua atividade pesqueira”, ressalta o deputado Gladson Cameli (PP-AC), o autor do projeto.

http://www.previdenciatotal.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Classe C descobre os planos de previdência para menores

Planejar o futuro financeiro dos filhos não é só privilégio das classes elevadas. Com o controle da inflação, a queda do desemprego e o crescimento da renda, famílias que recebem até R$ 4 mil têm conseguido contratar planos de previdência privada para crianças e adolescentes

Previdência Corporate, por Redação

IR: saiba o que fazer se acha que ficou na Malha Fina

Com a liberação do primeiro lote da restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), os contribuintes que não foram listados neste lote acabam se preocupando se caíram ou não na malha fina.

Deixe seu Comentário:

=