Publicado por Redação em Previdência Corporate - 30/05/2014

Prestação de contas de previdência privada não precisa ser mercantil

Apesar de a legislação prever que a prestação de contas da previdência privada deva ser feita de forma mercantil, essa obrigatoriedade cede se a providência for inútil. A decisão, da 4ª Turma do STJ, vale para o caso de um ex-participante que resgatou os valores antes de se tornar beneficiário do plano.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, a entidade de previdência privada tem obrigação de prestar contas, mas no caso julgado as instâncias ordinárias entenderam que os demonstrativos eram genéricos e que não permitiam ao autor da ação verificar a situação relativa às contribuições feitas enquanto esteve filiado ao plano.


Economia processual

O relator esclareceu que o ex-participante tem nítido interesse na prestação de contas. Porém, diante dos princípios de economia e celeridade processuais, não cabe o deferimento de realização de atos que não teriam "a menor utilidade", impondo à entidade de previdência a realização de "providência inútil".

"A controvérsia tem de se limitar à reserva de poupança, não se vislumbrando interesse processual do autor no exame acerca da gestão do fundo formado, pois nem mesmo integra a coletividade de participantes e beneficiários do plano."

Para o ministro a prestação de contas consistirá apenas na discriminação com data e valor nominal (histórico) de todas as contribuições vertidas pelo ex-participante para possibilitar que seja feita a atualização monetária pelo índice IPC, nos moldes de tese fixada em recurso repetitivo.

De acordo com o STJ, dessa forma, o autor poderá alcançar seu objetivo, que é conferir se houve a correta restituição das contribuições feitas ao plano de benefícios de previdência privada.

-Processo relacionado: REsp 1.168.936

Fonte: http://www.conjur.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Previdência complementar de servidor federal terá início em fevereiro, diz ministro

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, confirmou que a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-EXE) vai começar a funcionar em 1º de fevereiro.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência beneficia futuro aposentado

Os segurados da Previdência Social com 55 anos de idade ou mais que se aposentarem entre dezembro deste ano e novembro de 2013 serão beneficiados pelo fator previdenciário.

Previdência Corporate, por Redação

PSDB quer aprovar previdência dos servidores, mas defende fundo único

Com um discurso de "coerência história", o PSDB indica que vai votar a favor da criação da previdência complementar do servidor público (Funpresp - PL 1992/07),

Deixe seu Comentário:

=