Publicado por Redação em Previdência Corporate - 09/03/2012

Previdência: governo quer incluir 7,2 milhões de mulheres até 2015

O governo federal pretende incluir na Previdência Social 7,2 milhões de mulheres até 2015. A meta é ampliar a cobertura previdenciária deste público para 75%.
 
O desafio faz parte do Plano Plurianual, que propõe a ampliação da cobertura previdenciária para 77% da população ocupada nos próximos anos, o que significa formalizar mais de 16 milhões de trabalhadores.
 
Segundo o secretário Político de Previdência Social, Leonardo Rolim, a cobertura previdenciária das mulheres ainda é pequena, se comparada à dos homens. “No caso das mulheres, a cobertura hoje, infelizmente, é menor do que a dos homens; é por isso que estamos fazendo um esforço acima da meta global para aumentar a cobertura das mulheres, reduzindo a diferença entre os sexos”, explica Rolim.
 
Homens x Mulheres
 
Segundo a Previdência Social, em 2010, dos 60 milhões de contribuintes, a maior parte, aproximadamente 33 milhões, era do sexo masculino e 25 milhões eram do sexo feminino.
 
Do total de mulheres filiadas a Previdência Social, 15,5 milhões recebiam algum tipo de benefício previdenciário, sendo que mais de 7,5 milhões correspondiam à aposentadoria.
 
Mulher e dona de casa
 
Para aumentar a participação da mulher na Previdência, foi criada, no ano passado, a categoria segurado facultativo de baixa renda, voltada para as donas de casas. Com isso, as donas de casas com renda familiar de até dois salários mínimos podem se cadastrar na Previdência Social, pagando mensalmente uma contribuição reduzida de 5% do salário mínimo, cerca de R$ 31,10. 
 
Para as mulheres donas de casa que não são de famílias de baixa renda, o valor da contribuição pode ser de 11%, no plano simplificado, ou de 20%, no plano normal.
 
O plano simplificado, com contribuição de 11% do mínimo, concede o direito à aposentadoria por idade (60 anos) com benefício no valor do piso previdenciário, que é de R$ 622. Já o plano com contribuição de 20% do mínimo concede o benefício entre um salário e o teto máximo, que é de R$ 3.916,20.
 
Fonte: segs

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