Publicado por Redação em Carreira - 10/03/2020

Quando a mulher pode pedir equiparação salarial?



Se você está no seu emprego há algum tempo, tem carteira assinada, e descobriu que um colega faz o mesmo trabalho que você e ganha melhor, saiba que é possível pedir a equiparação salarial. É o que diz a lei art. 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), vigente desde 1943. "A despeito do cargo da pessoa, se ela faz as mesmas tarefas, deveria ter o salário igual", diz Vilma Kutomi, advogada e sócia de direto trabalhista do escritório de advocacia Mattos Filho. 

Se for comprovado discriminação por motivo de gênero, a empregadora deve pagar o valor corrigido e uma multa que pode chegar a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Antes de tomar qualquer providência, a trabalhadora precisa analisar os fatos. "Se ela faz o trabalho com a mesma perfeição e técnica que ele; se tem a mesma produtividade; se ela está no mesmo cargo que ele com pelo menos dois anos de diferença. Tudo isso deve ser analisado. As funções precisam ser idênticas", diz Thais Galo, sócia Trabalhista do escritório de advocacia Pinheiro Neto. 

Feito isso, o próximo passo é procurar a área de recursos humanos. "A empresa pode não ter percebido a disparidade salarial entre os dois funcionários", afirma Thais. No entanto, de acordo com Vilma, a decisão de equiparar o salário vai depender da política interna da companhia. "As boas práticas da empresa tem uma atenção na carreira do profissional. As chances de ela conseguir equiparar o salário neste caso são maiores; mas quando não tem essa política interna, as chances são menores", diz. 


Se a empresa não concordar, a funcionária deve procurar um advogado para entrar com a ação trabalhista. Embora seja difícil provar que a mesma função é exercida, a especialista Thais indica consolidar o máximo de provas possíveis. "Apresentações que são feitas, metas, prazo de entrega e relatórios, são alguns dos exemplos", afirma.


Fonte: Época NEGÓCIOS


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