Publicado por Redação em Vida em Grupo - 21/02/2014

Relator propõe alterações em projeto sobre normas de seguros

O relator da proposta que regulamenta o mercado de seguros privados no País (PL 3555/04), deputado Armando Vergílio (SDD-GO), divulgou parecer em que faz alterações ao texto original do projeto. O parecer será apresentado nesta quarta-feira (19) e poderá ser votado no mesmo dia na comissão especial que analisa o tema.

Confira a íntegra do parecer.

Entre as mudanças feitas pelo relator está o aumento do prazo para pagamento do capital aos beneficiários no caso de suicídio do contratante, nos seguros de vida – no mínimo dois anos após a contratação da apólice. No texto original do projeto, do ex-deputado José Eduardo Cardozo, eram exigidos apenas seis meses.

Seguro de vida
No caso dos seguros de vida e da integridade física, foi suprimida do projeto inicial a parte que determina que o capital segurado, de livre negociação entre as partes, será pago aos herdeiros legais do contratante. E, na falta deles, àqueles que comprovarem que a morte do titular os privou de meios de subsistência.

O relator manteve a possibilidade de exclusão, nesse tipo de apólice, da garantia sobre óbitos cuja causa exclusiva ou principal sejam doenças pré-existentes ao contrato. Armando Vergílio retirou, porém, a garantia de pagamento caso a morte ou incapacidade física decorra da prestação de serviços militares, atos humanitários, utilização de meio de transporte arriscado ou da prática desportiva amadora.

Na versão atual do texto, mantém-se a parte segundo a qual é livre a indicação do beneficiário e, no caso de morte do contratante, o capital estipulado não está sujeito a dívidas do segurado nem se considera herança. Ambos os textos proíbem a exclusão de cobertura em caso de suicídio.

Alterações
O parecer do relator também retirou a exigência de registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep) para que as empresas sejam autorizadas a comercializar seguros. Pelo substitutivo, basta que estejam constituídas conforme a lei.

Armando Vergílio também optou por retirar do projeto a relação dos oito tipos de seguros obrigatórios, que seriam exigidos para atividades como transporte em veículos terrestres, fluviais, lacustres, marítimos e aéreos; realização de obras públicas, para ressarcimento de eventuais prejuízos; e exploração de estacionamento ou garagem, para garantia dos veículos de seus usuários.

Com relação ao assunto, manteve-se apenas a responsabilidade do responsável pela contratação do seguro obrigatório em caso de omissão. Pelo texto, ele deverá pagar aos beneficiários soma equivalente a até o valor máximo pelo qual poderia ter contratado o seguro.

Regras
Em linhas gerais, a proposta em análise permite o seguro parcial e obriga o contratante a comunicar a seguradora sobre eventual agravamento do risco, sob pena de perder a garantia. Havendo redução do risco, o valor do prêmio (pagamento feito pelo segurado) também será reduzido. Nos seguros sobre a vida e a integridade física, a doença contraída ou lesão sofrida durante o contrato não é considerada agravamento do risco.

Caso o contratante faça o seguro após a ocorrência do sinistro, sem comunicar à seguradora, perderá a garantia. Já se provocar o sinistro de propósito para receber o seguro, o contrato será desfeito, e o segurado deverá pagar à companhia o prêmio e as despesas por ela efetuadas.

Corretor e resseguradora
Dentre as obrigações do corretor, o projeto prevê, por exemplo, a prestação de todas as informações sobre o contrato ao cliente, assim como a indicação do tipo de apólice que melhor se aplique a seu caso. Como intermediário, ele responderá por seus atos ou omissões.

O projeto admite a figura da resseguradora (a seguradora da seguradora), que não responde perante o segurado e o beneficiário de seguro. Em caso de intervenção, liquidação ou falência da seguradora, porém, a resseguradora dará preferência ao pagamento dos créditos devidos aos segurados.

Fonte: http://www2.camara.leg.br


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