Publicado por Redação em Notícias Gerais - 13/11/2012

Senado aprova que pessoa física deduza doações a escolas de IR

Pessoas físicas poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) as doações efetuadas a instituições públicas de educação básica e superior. Essa possibilidade é prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (13) pelo Senado.

O projeto limita a dedução ao teto anual de R$ 3.091 previsto pela legislação para as despesas com educação.

Os parlamentares justificam a aprovação do projeto como incentivo à doação de pessoas físicas às escolas públicas, modelo adotado em países como os Estados Unidos. "As pessoas jurídicas já podem realizar doações, a extensão do incentivo às pessoas física é salutar", disse o senador Blairo Maggi (PR-MT), autor do projeto.

O senador citou o exemplo da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, que, segundo ele, é mantida com apenas 20% de recursos públicos. O restante, de acordo com o parlamentar, é financiado por fontes privadas de doações e pelas matrículas dos alunos.

"Embora seja uma instituição privada, paga, Harvard serve como exemplo de gestão de doações que o projeto pretende estimular nas escolas públicas superiores brasileiras", afirmou.
Como o texto foi aprovado de forma terminativa pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, segue para votação na Câmara se não houver recurso para ser analisado em plenário.

Em sua versão original, o projeto estabelecia as doações somente para instituições de ensino superior. Emenda incluída durante a tramitação no Senado ampliou o universo para as escolas de ensino básico.

Relator do projeto, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse que a doação deveria integrar a cultura dos brasileiros. "Não há motivos para restringir as doações às instituições de ensino superior, uma vez que aqueles voltados para a educação básica são ainda mais carentes de recursos adicionais destinados a contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e da infraestrutura escolar", afirmou.

Fonte: Uol


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