Publicado por Redação em Gestão do RH - 26/11/2020

Trabalhadores com redução de salário e jornada vão receber 13º integral



O Ministério da Economia divulgou ontem (17/11) uma nota técnica com as regras para o pagamento do 13º salário neste ano aos trabalhadores que tiveram redução de jornada ou de salário em 2020 devido à pandemia do novo coronavírus.

Salário e jornadas reduzidas

De acordo com a pasta, as empresas precisam fazer o cálculo do bônus levando em conta o salário integral, sem cortes – o que significa que os empregados receberão o valor total do 13º salário. Isso também vale para os trabalhadores que tiveram o salário ou a jornada reduzida em dezembro.

Havia dúvidas porque a legislação trabalhista prevê que o cálculo do 13º é feito com base no salário de dezembro.

As férias também devem ser calculadas com base no salário integral.

Suspensão de jornada

O Ministério da Economia indica que os empregadores devem calcular o 13º dos funcionários com suspensão de jornada sem computar os meses em que os trabalhadores ficaram sem exercer suas atividades. O mesmo raciocínio vale para os cálculos de férias. A exceção, ainda de acordo com a pasta, é para empregados que trabalharam mais de 15 dias no mês – nesses casos, é necessário fazer o cálculo proporcional.

Datas para os pagamentos do 13º

As datas para os pagamentos não mudaram. A primeira parcela do 13º deve ser depositada até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.



Fonte: Você S/A


Posts relacionados


Deixe seu Comentário:

=